Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, é uma conquista do Setor Cultural do país, o primeiro a fechar as portas quando surgiu a pandemia e, possivelmente, o último que vai poder reabrir, haja vista a necessidade de afastamento social e de se evitar aglomerações neste momento. A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

Aldir Blanc foi um compositor e escritor brasileiro, eternizado em nosso cenário musical com incríveis parcerias que geraram canções como “O Mestre-sala dos mares”, “Dois pra lá, dois pra cá” e "O Tempo e o Vento", além de tantas outras. Juntamente a nomes como Ivans Lins e Gonzaguinha, Aldir Blanc fundou o Movimento Artístico Universitário, influenciou imensamente toda a efervescente produção artística do país nos anos 1960/70. Sua canção mais famosa, “O Bêbado e a Equilibrista”, foi o hino informal da Lei da Anistia, de 1979, que também surgiu após ampla mobilização social. O artista faleceu aos 73 anos, no dia 04 de maio de 2020, vítima de Covid-19.

Apelidar a Lei que surgiu de uma grande mobilização sócio-cultural e veio para auxiliar o setor cultural brasileiro em um momento tão delicado, é uma justa homenagem ao gênio que se tornou imortal celebrando o fazer artístico ao conceber os versos “a esperança equilibrista sabe que o show de todo artista tem que continuar”. E, assim, continuemos!

Clique aqui para conhecer o texto da Lei na íntegra


Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc

Muitas vezes para ser plenamente executável, uma Lei precisa da edição posterior de um Decreto Regulamentar. Ele tem o objetivo de fazer exatamente o que o nome anuncia: regulamentar a Lei a que se refere, ou seja, detalhar o quê e como deve ser feito para que a Lei, antes abstrata, possa ser aplicada aos casos específicos.

Assim, o Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc, nº10.464/2020, traz os regramentos, prazos e procedimentos que Estados e Municípios devem adotar para implementar a Lei em seus territórios.

Para conhecer tudo isso, clique aqui e leia o Decreto nº 10.464/2020 na íntegra.


Decreto Municipal de Regulamentação - nº13.714/2020

Além da Regulamentação Federal, que é geral e tem como destinatários principalmente os gestores dos Estados e Municípios que vão executar a implementação da Lei, também cada Estado e Município deve criar suas regras para o repasse dos valores aos destinatários finais, que são todas e todos do setor artístico e cultural que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia. Os Estados distribuem a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, os municípios, que é o nosso caso, cuidam da distribuição dos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais e à elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos que garantam a aplicação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

Aqui no Município de Niterói, a Prefeitura editou o decreto nº 13.714/2020 que, entre outras coisas, especifica quem não fará jus aos benefícios e institui que a Secretaria das Culturas - SMC deverá formular as ações, implementar e executar diretamente os recursos advindos da Lei Aldir Blanc, tendo a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG) como órgão de apoio técnico no planejamento.

A íntegra deste Decreto você pode ver clicando aqui.


Portaria SMC 04/2020

A Portaria SMC nº 04/2020, de 11 de setembro de 2020 trata especialmente da normatização do Auxílio Emergencial a Espaços Artísticos e Culturais, conforme previsto no art. 2º, II da Lei Federal 14.017/2020. Nesta Portaria estão todas as regras para a inscrição e para a concessão dos subsídios.

Leia o texto na íntegra clicando aqui.


Portaria SMC 05/2020

A Portaria SMC nº 05/2020, trata especialmente dos valores disponibilizados para o Auxílio Emergencial a Espaços Artísticos e Culturais, e do remanejamento orçamentário para a Chamada Pública SMC 01/2020 - Prêmio Erika Ferreira de Criação e Desenvolvimento, a fim de contemplar os suplentes até o limite do recurso, nos mesmos termos da seleção inicial.

Leia o texto na íntegra clicando aqui



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Publicado em 10/08/2020