INCENTIVO FISCAL

1º - Inscrição do Projeto Cultural
2º - Habilitação
3º - Avaliação dos Parceiros
4º - Avaliação da Comissão
5º - Emissão do Certificado de Aprovação (CA)
6º - Captações de Recursos
7º - Entrega das Declarações de Intenção (DIs)
8º - Deferimento das DIs
9º - Execução dos Projetos Aprovados e Fiscalização
10º - Prestação de Contas

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

1º - Inscrição do Projeto Cultural
2º - Habilitação
3º - Avaliação dos Pareceristas
4º - Avaliação da Comissão
5º - Aprovação e Assinatura dos Contratos
6º - Execução dos Projetos Aprovados e Fiscalização
7º - Prestação de Contas

Saiba como é o passo a passo para financiar

INCENTIVO FISCAL

1º - Procurar um dos Projetos Aprovados
2º - Combinar o Valor a ser Financiado com o Proponente (Patrocínio ou Doação)
3º - Preencher a Declaração de Intenção (DI), Anexar a Documentação e Entregar ao Proponente
4º - Após Deferida a DI, Efetuar o Depósito Combinado em Conta Corrente Aberta Exclusamente para o Projeto
5º - Receber do Proponente o Recibo de Concessão

OBS: o incentivador não é responsável por nenhuma das etapas de execução do projeto, nem pela sua prestação de contas. Caso o proponente cometa alguma irregularidade, o incentivador não é corresponsável, não lhe cabendo qualquer punição.


CARTILHAS

Cartilha do Proponente
Cartilha para o Incentivador


MANUAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETO CULTURAL

Baixe o Manual


-- PERGUNTAS FREQUENTES --


GLOSSÁRIO

Aqui você encontra alguns dos termos que usamos na legislação e editais de forma genérica para auxiliar na compreensão do sistema de financiamento. Fique atento aos editais, pois cada um tem sua regra própria.

• Proponente: pessoa física ou jurídica diretamente responsável pelo projeto cultural;

• Incentivador: pessoa física contribuinte tributário de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU ou pessoa jurídica contribuinte tributário do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e/ou do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que venha a transferir recursos para projetos culturais aprovados ou para o Fundo Municipal de Cultura;

• Incentivo: transferência de recursos, em caráter definitivo e livre de ônus, efetuada pelo incentivador a projetos culturais aprovados ou ao Fundo Municipal de Cultura. O incentivo poderá ser feito através de doação ou de patrocínio;

• Doação: o incentivo em forma de recurso financeiro que não tenha intenção promocional ou publicitária, nem pressuponha qualquer retorno material;

• Patrocínio: o incentivo em forma de recurso financeiro com retorno promocional ou publicitário;

• Projeto Cultural: proposta inscrita através do formulário com a finalidade de realização de atividade e/ou produto artístico e/ou cultural;

• Certificado de aprovação (CA): documento emitido pela FAN, certificando a aprovação do projeto cultural, discriminando o proponente, o mecanismo, os dados do projeto aprovado, o prazo final de sua execução e captação e os valores dos recursos habilitados à captação;

• Declaração de intenção (DI): documento no qual o incentivador formaliza sua concordância em apoiar projeto cultural aprovado neste edital, indicando os valores e a forma de repasse dos recursos ao proponente;

• Recibo de concessão: documento no qual o proponente discrimina o valor dos recursos depositados, correspondente à concessão do incentivo fiscal constante da DI;

• Certificado de conclusão do projeto cultural: documento emitido pela FAN ao proponente que tenha a prestação de contas final de seu projeto aprovada;

• Sistema Municipal de Cultura (SMCN): criado pela Lei Municipal 3182/15, tem como finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico através de políticas públicas de cultura, assegurando o pleno exercício dos direitos artístico culturais. É um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas de cultura de longo prazo;

• Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SIMFIC): parte integrante do SMCN, é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, especialmente dispostos nos artigos 46 a 75 da Lei 3182/15 e tem como finalidade o incentivo fiscal em benefício de apoio à realização de projetos culturais e o fomento às manifestações culturais e artísticas no município de Niterói, mediante concessão de apoio financeiro;

• Secretaria Municipal das Culturas (SMC): órgão da Prefeitura de Niterói responsável pela coordenação e apoio às instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SIMFIC;

• Fundação de Arte de Niterói (FAN): órgão ligado à SMC, responsável pela gestão do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura;

• Superintendência do SIMFIC: setor vinculado à FAN, tem como tarefa coordenar os processos administrativos referentes ao SIMFIC;

• Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC): órgão colegiado, deliberativo, que tem por função emanar as diretrizes do SIMFIC, além de avaliar as políticas culturais do município;

• Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC): composta por 06 (seis) membros, com formação paritária entre membros da sociedade civil e do poder público, com mandato de 02 (dois) anos, responsável por avaliar os projetos inscritos neste edital;

• Comissão Municipal do Fundo de Cultura (CMFC): composta por 06 (seis) membros, com formação paritária entre membros da sociedade civil e do poder público, com mandato de 02 (dois) anos, responsável por avaliar os projetos inscritos no edital do Fundo Municipal de Cultura;

• Cadastro de Inadimplentes do SIMFIC: tem como objetivo registrar e relacionar proponentes em situação de irregularidade perante o SIMFIC.


APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DO SIMFIC

Para proponentes
Para incentivadores


AUTORIZAÇÃO DO VALOR DE INCENTIVO FISCAL

Para ver o power point apresentando pela Secretaria da Fazenda no evento de entrega dos Certificados de Aprovação.



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