Atualização 22/10/21 - A Secretaria Municipal das Culturas (SMC) torna público o resultado da triagem e habilitação das propostas inscritas na Chamada Pública SMC/FAN 01/2021 - EDITAL APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA INCENTIVO FISCAL, com as inscrições habilitadas e as inabilitadas, além de suas respectivas motivações.
Acesse o Edital de Seleção SMC/FAN nº 01/2021, de Apresentação de Projetos Culturais para Incentivo Fiscal
Chamada Pública - Saiba Mais
A Prefeitura de Niterói vai abrir inscrição no dia 12 de agosto para projetos culturais para a captação de recursos, via Lei de Incentivo Fiscal do município (ISS). Cerca de R$ 3 milhões serão destinados ao setor. A iniciativa é da Secretaria Municipal das Culturas (SMC) e da Fundação de Arte de Niterói (FAN).
“Nosso objetivo é reconhecer, proteger, valorizar e promover as mais variadas expressões artísticas na cidade”, destaca o prefeito Axel Grael.
“Estamos trabalhando em políticas públicas para promover a diversidade cultural em Niterói, ampliar os investimentos no setor e amenizar o impacto da pandemia”, completou.
As propostas devem se enquadrar em um dos três eixos do edital: Expressões Artísticas; Patrimônio e Memória; e Pesquisa e Pensamento.
“Os editais têm um papel fundamental na economia criativa da cidade. Estamos falando de manutenção e geração de postos de trabalho e de renda, que são essenciais para superar os desafios da crise sanitária. A cultura é um direito e é papel do poder público contribuir para seu desenvolvimento e fortalecimento na sociedade”, ressalta o secretário das Culturas, Leonardo Giordano.
O presidente da Fundação de Arte de Niterói, Marcos Sabino, explica que podem participar pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de Niterói.
“A primeira etapa é a habilitação dos proponentes para a captação de recursos, na qual uma comissão avalia se o projeto atende às condições de participação”, orienta Sabino.
Eixos
Para este edital poderão ser inscritos Projetos Culturais que se enquadrem em um dos seguintes eixos e áreas artístico-culturais, conforme artigo 64 da Lei Municipal 3.182/2015:
Eixo I - expressões artísticas: projetos na área de artes cênicas (teatro, dança, ópera e circo), capoeira, música, folclore, literatura, livros, poesia, humanidades, moda, artesanato, audiovisual, arte digital, artes visuais, arte urbana, arte popular, artes gráficas e artes integradas; outras áreas artísticas devidamente justificadas.
Eixo II - patrimônio e memória: projetos na área de preservação e restauração de patrimônio histórico e cultural, material e imaterial; construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas, centros culturais, casas de cultura e espaços culturais.
Eixo III - pesquisa e pensamento: levantamentos, estudos, mapeamentos e pesquisas na área artística e cultural; realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinado à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura.
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