CORRIGENDA publicada em 17/10/2017
No item 6.12, onde está escrito: "O incentivador poderá inscrever propostas que prevejam ações executadas em sua sede ou espaço físico, desde que sejam de acesso gratuito e não acarretem qualquer tipo de ônus ao público participante", leia-se: "O incentivador poderá incentivar propostas que prevejam ações executadas em sua sede ou espaço físico, desde que sejam de acesso gratuito e não acarretem qualquer tipo de ônus ao público participante”.
ATENÇÃO: Os documentos descritos no anexo XII devem ser entregues apenas pelo proponente aprovado pelo edital, no momento da devolução das Declarações de Intenção (DI) preenchidas. Não são necessários para a inscrição do projeto.