Edital 2017

Prorrogação do prazo de captação, publicada no D.O. de 29/01/2019

DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO - DI - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO - DI - PESSOA JURÍDICA

Resultado dos recursos de projetos reprovados, publicado no DO de 14/04/2018

Resultado complementar, publicado no DO de 17/03/2018

RESULTADO parcial, publicado no DO de 02/03/2018

RESULTADO da análise dos recursos de inabilitação

RESULTADO (Resultado da triagem dos projetos inscritos no edital de incentivo fiscal)

Edital 05/2017 – Apresentação de Projetos Culturais para Incentivo Fiscal: CLIQUE AQUI - Edital no formato PDF

CORRIGENDA publicada em 17/10/2017
No item 6.12, onde está escrito: "O incentivador poderá inscrever propostas que prevejam ações executadas em sua sede ou espaço físico, desde que sejam de acesso gratuito e não acarretem qualquer tipo de ônus ao público participante", leia-se: "O incentivador poderá incentivar propostas que prevejam ações executadas em sua sede ou espaço físico, desde que sejam de acesso gratuito e não acarretem qualquer tipo de ônus ao público participante”.

ANEXO I - formulário inscrição

ANEXO II - Planilha Orçamentária

ANEXO III - Plano de Distribuição

ANEXO IV - Regiões Administrativas

ANEXO V - Modelo etiqueta inscrição

ANEXO VI - Diretrizes

ANEXO VII - Modelo de carta de anuência

ANEXO VIII - Formulário Recurso de Inabilitação

ANEXO IX - Modelo etiqueta recurso inabilitação

ANEXO X - Formulário Recurso Reprovação

ANEXO XI - Modelo etiqueta para recurso de projeto reprovado

ANEXO XII - Documentos do proponente a serem entregues no momento da devolução das DIs preenchidas

ATENÇÃO: Os documentos descritos no anexo XII devem ser entregues apenas pelo proponente aprovado pelo edital, no momento da devolução das Declarações de Intenção (DI) preenchidas. Não são necessários para a inscrição do projeto.



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