Baixe o resultado da Chamada (05/04/2014)


PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI

CHAMADA PÚBLICA No 03/2014
ARTES VISUAIS– EXPOSIÇÕES E INTERVENÇÕES NOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS



A Prefeitura Municipal de Niterói, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Arte de Niterói (FAN), torna pública esta Chamada, estabelecendo critérios para selecionar propostas para Exposições e Intervenções de Artes Visuais em Equipamentos Culturais Municipais da cidade de Niterói no ano de 2014.

Com este Edital, pretendemos dar mais transparência a seleção da pauta dos equipamentos públicos e democratizar o acesso de artistas aos mesmos, estimulando a fruição das artes visuais nos diversos equipamentos culturais municipais, a saber: Museu de Arte Contemporânea (MAC), Centro Cultural Pascoal Carlos Magno (CCPCM), Solar do Jambeiro (SJ) e Sala Carlos Couto (SCC).


DOWNLOAD

Baixe o arquivo zip com anexos do Edital:


1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar propostas para a utilização dos espaços expositivos do Museu de Arte Contemporânea (MAC), Centro Cultural Pascoal Carlos Magno (CCPCM), Solar do Jambeiro (SJ) e Sala Carlos Couto (SCC), para o ano de 2014, de acordo com o seguinte cronograma:

Inscrições 25/02/2014 até 28/03/2014
Período de Avaliação Até 04 de abril de 2014
Divulgação do resultado Até 04 de abril de 2014
Exposições De maio a dezembro de 2014

2. DO OBJETO
2.1 As propostas deverão explorar/enfatizar/dialogar com os usos e as características físicas, arquitetônicas, situacionais, políticas, históricas e/ou culturais do espaço solicitado;
2.2 Poderão participar artistas, grupos e outros profissionais como pessoas físicas. Não serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas;
2.3 As propostas inscritas devem ser apresentadas para o espaço expositivo de sua preferência, a saber:
    a) MAC: varanda do espaço, no 1º andar – duração: até três meses;
    b) CCPCM: Galeria Quirino Campofiorito (1º andar), sendo estimulado que os artistas articulem seus projetos com o entorno, irradiando-os para os espaços públicos do Campo de São Bento – duração: um mês;
    c) SJ: salas do 2º andar e/ou jardim – duração: até três meses;
    d) SCC: todo o espaço – duração: até dois meses.

2.4 As propostas podem ser concebidas e apresentadas como exposição individual, exposição coletiva e/ou intervenção artística;
2.5 Serão selecionadas até 18 (dezoito) propostas divididas pelos equipamentos culturais na seguinte quantidade por local:
    a) MAC: 03
    b) CCPCM: 08
    c) SJ: 04
    d) SCC: 02

2.6 As propostas apresentadas deverão ser exclusivamente de exposições e/ou intervenções de Artes Visuais de livre temática, nas modalidades: arte e tecnologia, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafite, gravura, instalação, objeto, performance, pintura, tapeçaria, videoarte, video mapping, dentre outras.
2.7 O proponente deverá indicar em sua proposta o local específico em que se dará a exposição/intervenção, dentre os equipamentos listados, considerando as características físicas e culturais de cada espaço, a saber:
    a) MAC: equipamento destinado à arte moderna e contemporânea;
    b) CCPCM: equipamento destinado à arte moderna e contemporânea;
    c) SJ: equipamento destinado as mais diversas manifestações artísticas e culturais, tem características de ter sido uma casa, é um patrimônio cultural tombado pelo IPHAN;
    d) SCC: equipamento anexo ao Teatro Municipal João Caetano, tendo sua relação expositiva intrínseca ao universo das artes cênicas. Destinado as mais diversas manifestações artísticas, serve também como espaço de lançamento de livros, é um espaço de circulação do próprio Teatro, é um bem tombado,
2.8 Para maiores informações sobre os equipamentos, consultar os Anexos, ou o site da Fundação de Arte de Niterói (FAN).

3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES
3.1 As propostas devem ser inscritas por pessoas físicas que doravante serão denominados proponentes;
3.2 De maneira a facilitar o processo de inscrição das propostas, a ficha de inscrição, bem como os Anexos estarão disponibilizados no site www.culturaniteroi.com.br.

4. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas de que tratam a presente Chamada Pública deverão ser inscritas por meio de preenchimento do Formulário de Cadastro de Proposta (Anexo I) que estará disponível no site www.culturaniteroi.com.br, a partir do dia 25 de fevereiro de 2014, até o dia 28 de março de 2014;
4.2 A inscrição poderá ser prorrogada por livre decisão da comissão avaliadora, caso entenda que seja necessário;
4.3 Nas propostas devem estar explicitados os materiais (se for o caso) a serem utilizados, sendo os artistas responsáveis pela viabilização do projeto. É importante salientar que as propostas não poderão pôr em risco ou causar qualquer dano às estruturas dos equipamentos culturais. Fica proibido o uso de qualquer elemento e/ou objeto com com fogo e/ou efeitos pirotécnicos;
4.4 De maneira a facilitar o processo de elaboração das propostas, imagens (fotos e plantas baixas) serão disponibilizadas para consulta;
4.5 As propostas deverão necessariamente conter:
    a) dados curriculares, restritos à formação e às atividades artísticas do(s) proponente(s), incluindo nome, endereço completo, telefone e e-mail;
    b) Imagens e material gráfico que exemplifiquem a proposta. Para trabalhos em assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto, pintura, tapeçaria: fotografias de 50% das obras propostas para exibição na exposição, devidamente identificadas com nome do artista e título da obra (caso haja) técnica e crédito das fotos, em formato de 20 x 30cm, gravadas em CD-ROM ou DVD-ROM, com resolução de 300 dpi, em formato "PDF"; Para trabalhos em arte e tecnologia, performance e videoarte: projeto gráfico com registro em DVD; Para instalações: projeto gráfico (croquis); Para trabalhos em arte e tecnologia, videoarte, video mapping e performance: projeto gráfico com registro em DVD; Para outras propostas diferentes das citadas acima, projeto gráfico, croquis, fotografias ou registro em DVD que ilustrem o projeto a ser executado informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados e contribuir para a sua avaliação, se houver.

4.6 As propostas poderão ser entregues diretamente na sede da FAN ou enviados por SEDEX. Todas as propostas deverão estar em envelope lacrado. No envelope deverá constar sempre o seguinte enunciado:


CHAMADA PÚBLICA 03/2014
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI
PREFEITURA DE NITERÓI
Rua Presidente Pedreira, 98, Ingá, Niterói, RJ
CEP: 24.240-000


4.7 No caso de envio pelo Correio, só serão considerados os projetos e propostas que tenham a data de postagem de até 28 de março de 2014, através do sistema de SEDEX;
4.8 O material enviado não será devolvido ao proponente; recomenda-se que não sejam enviados trabalhos originais;
4.9 No caso de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo identificado como proponente;
4.10 Serão aceitas propostas nos diferentes meios de expressão e linguagens de arte. É esperado que as propostas de exposição enfatizem e explorem as especificidades arquitetônicas, físicas, ambientais, situacionais etc. do equipamento solicitado;
4.11 A inscrição será gratuita, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação;
4.12 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos à proposta depois de finalizada a inscrição.

5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção dos projetos e propostas será feita pela Comissão Avaliadora, composta por 03 (três) profissionais de notório saber e presidida pelo Superintendente Cultural da FAN. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados pelos diretores(as)/responsáveis de cada equipamento participante conforme listagem anexa (Anexo II);
5.2 Os proponentes selecionados serão notificados/comunicados logo após a seleção. A relação dos projetos/propostas selecionados será divulgada e estará disponível para consulta no site www.culturaniteroi.com.br;
5.3 A Comissão Avaliadora é soberana em seus pareceres;
5.4 Os trabalhos de seleção dos projetos e propostas serão balizados pelos critérios expressos a seguir:
    a) Atendimento as condições previstas nesta Chamada;
    b) Clareza e coerência das ideias propostas;
    c) Qualidade artística da proposta;
    d) Currículo do proponente e do curador (caso haja);
    e) Consonância da proposta com o contexto do equipamento cultural sugerido;
    f) Interação com o público (definida através de estratégias de aproximação e de participação ativa do público com a proposta);

5.5 A Comissão de Seleção pontuará as propostas apresentadas seguindo o seguinte critério:
  • Qualidade artística – de 00 a 10 pontos;
  • Dinamização dos equipamentos públicos – de 00 a 10 pontos;
  • Importância da realização no contexto local – de 00 a 10 pontos;
  • Desenvolvimento de processos criativos continuados – de 00 a 10 pontos;
  • Experiência do proponente ou curador (caso haja) – de 00 a 10 pontos;
5.6 Servidores desta Fundação, membros da Comissão de Avaliação e seus parentes até 2º grau não poderão inscrever projetos;
5.7 A Comissão de Avaliação, ao selecionar as propostas, indicará as datas de exposição e intervenção nos equipamentos;
5.8 Caso a Comissão avalie que a proposta inscrita não se adapta ao espaço solicitado, poderá redefinir o local solicitado. Caso a proposta seja selecionada e o proponente não aceite a readequação, a mesma será desclassificada, porém o proponente não será punido conforme artigos posteriores;
5.9 Cada proponente poderá inscrever quantas propostas desejar, porém será selecionado até 02 (duas) propostas por proponente. Cada proposta deverá ser enviada em envelope único, uma proposta por envelope.

6. DO RESULTADO
6.1 O resultado da seleção será divulgado no site www.culturaniteroi.com.br, para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas selecionadas com o equipamento cultural oferecido, a pontuação de cada proposta avaliada e os membros da Comissão Avaliadora;
6.2 Caso o proponente selecionado não deseje mais fazer parte desta Chamada, deverá comunicá-lo por escrito, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, cabendo ainda possíveis sanções por parte da FAN;
6.3 A sanção de que trata o item anterior consiste na proibição de participação do proponente que desistir durante 01 (um) ano nas próximas chamadas públicas do mesmo objeto.

7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Somente será solicitada documentação complementar daqueles proponentes cujas propostas tenham sido selecionadas para contratação. Todas as propostas selecionadas assinarão Contrato com a FAN.

8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação das propostas selecionadas será formalizada através de Contrato, após a aprovação e chancela da Assessoria Jurídica da Fundação de Arte de Niterói;
8.2 Do contrato constará disposição que permita sua rescisão pela Fundação de Arte de Niterói - sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar atraso do qual possa a vir a resultar o adiamento da realização da proposta para além do prazo contratual ou em prazo inadequado;
8.3 No caso de inexecução parcial ou total do contratado, aplicar-se-á a mesma sanção mencionada no item 6.3, além da devolução integral dos valores recebidos, se for o caso.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 O proponente selecionado deverá realizar sua proposta, conforme apresentada no Formulário de Inscrição e aprovado pela Comissão de Avaliação nas datas indicadas pela mesma;
9.2 Será de responsabilidade dos selecionados providenciar todos os materiais e meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para instalar e operar luz, som e imagem e outros equipamentos, em prévio e comum acordo com a Superintendência Cultural da FAN e equipe de coordenação do equipamento cultural escolhido;
9.3 As propostas de performance, ou outro tipo de intervenção que tenha caráter eventual ou efêmero, deverão ser registradas em vídeo ou em outros suportes, que devem ser detalhados no projeto para posterior apresentação, durante todo o período de ocupação do espaço;
9.4 O selecionado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão da exposição ou intervenção, o Relatório de Atividades com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas na imprensa, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros) que comprovem a realização da proposta.

10. DAS RESPONSABILIDADES
10.1 É de responsabilidade do proponente selecionado:
    a) Assinar Termo de Contrato para a execução do projeto selecionado conforme apresentado ao processo de seleção desta Chamada Pública, obedecendo aos prazos estabelecidos (Conforme ANEXO III);
    b) Assumir a responsabilidade dos custos, encargos e operacionalização da execução da proposta selecionada;
    c) Entregar todo o material necessário para a produção do material de divulgação com a programação, de acordo com os prazos e cronograma estabelecidos pela Direção do equipamento cultural;
    d) Participar de encontro com o público em data a ser definida pela direção do equipamento.

10.2 É responsabilidade dos equipamentos culturais participantes dessa chamada:
    a) Fornecer espaço adequado, limpo e com as características descritas nos anexos desta chamada;
    b) Fornecer ao selecionado 300 (trezentos) folders com a programação do mês do equipamento;
    c) Providenciar a divulgação das exposições através de todos meios disponíveis (banners, mídias sociais, convite eletrônico etc.);
    d) Manter o espaço expositivo aberto à visitação pública e em condições de exposição por todo o período estabelecido para a proposta selecionada.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos do orçamento da Fundação de Arte de Niterói-FAN de até R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais);
11.2 Os pagamentos serão realizados através da Fundação de Arte de Niterói;
11.3 O pagamento será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) brutos, descontados os encargos e impostos relativos a pessoas físicas, por proposta selecionada;
11.4 O proponente deverá se certificar que na sua proposta seja plenamente realizável dentro do valor indicado e no ano de 2014;
11.5 A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura.

12. DOS PRAZOS
12.1 O Cronograma concernente às etapas de avaliação e seleção das propostas ficará disponível no portal da Secretaria de Cultura/FAN www.culturaniteroi.com.br e será acostado ao processo de Chamada Pública, assim como as alterações que se fizerem necessárias, observando-se prazos razoáveis para a execução das respectivas etapas.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os documentos enviados não serão devolvidos ao proponente;
13.2 Não serão aceitas inscrições em desacordo com os termos desta Chamada Pública, cujo ato de inscrição implica a automática e plena concordância das normas estabelecidas nesta Convocatória;
13.3 As decisões finais da seleção realizada pela Comissão Avaliadora são irrevogáveis;
13.4 Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do email: supercultural@hotmail.com;
13.5 O proponente poderá obter orientação presencial a respeito da inscrição de propostas, na Superintendência Cultural da FAN, através do telefone (21) 2719-9639, ramal 224 ou bem como agendar visitas nos equipamentos;
13.6 Os equipamentos culturais estarão franqueados a visitação dos proponentes mediante agendamento com os mesmos através dos telefones e responsáveis:
    a) MAC: (21) 2620-2400 – Luis Rogério Baltazar
    b) CCPCM: (21) 2610-5748 – Eliane Albuquerque
    c) SJ: (21) 2109-2222 – Carla Campos
    d) SCC: (21) 2620-1624 – Teca Nicolau

13.7 A FAN se reserva ao direito de convidar diretamente artistas para apresentações nos seus equipamentos;
13.8 Os casos omissos e/ou controversos serão resolvidos pela Fundação de Arte de Niterói;
13.9 É obrigatória a entrega, até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado das propostas selecionadas, de três fotos do artista ou grupo e release para divulgação;
13.10 A inscrição nesta Chamada Pública implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas nesta e nos seus anexos;
13.11 Integram o presente edital os seguintes anexos:
    a) Anexo I – Ficha de Inscrição
    b) Anexo II – Endereços e Responsáveis pelos equipamentos
    c) Anexo III – Minuta de Contrato
    d) Anexo IV – Planta do MAC
    e) Anexo V – Planta do CCPCM
    f) Anexo VI – Planta da SJ
    g) Anexo VII – Planta da SCC

13.12 O proponente selecionado autorizará a FAN e/ou entidades parceiras a difundirem e/ou publicarem imagens ou produtos resultantes da proposta selecionada;
13.13 Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras, que visitou o equipamento cultural para o qual destina a proposta e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos;
13.14 À FAN fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem;
13.15 A FAN se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie serem inviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro.


Niterói, 25 de fevereiro de 2014.

Luiz Guilherme Vergara
Diretor do MAC

Luiz Carlos Carvalho
Diretor do CCPCM

Carla Campos
Administradora do Solar do Jambeiro

Teca Nicolau
Coordenadora da Sala Carlos Couto

Victor De Wolf
Superintendente Cultural

André Diniz
Presidente da FAN







Publicado em 02/02/2014

I Torneio de Batalhas de MC's de Niterói De 15 de junho a 13 de julho
Milton Nascimento relembra sucessos para 20 mil pessoas em Niterói
Niterói inaugura, no antigo Paço Municipal, o Museu da Cidade ENCERRADA
Fundação de Arte de Niterói lança canal de atendimento aos artistas Leia mais ...
Memória: INDC inaugura sua nova sede no Ingá Leia mais ...
Memória: Arquivo foi assunto de seminário promovido pelo INDC Leia mais ...
Memória: Niterói lança 4ª edição do Musifest De 24 a 28 de março de 2008