Uma celebração da música e da cultura, promovendo respeito e igualdade.
Sobre a Competição
A Prefeitura de Niterói, por meio da Secretaria da Mulher e da Fundação de Arte de Niterói (FAN), tem o prazer de apresentar a Competição de Marchinhas - Bloco "Não é Não!". Este evento tem como objetivo promover a criação musical com foco em temas relevantes como respeito, diversidade e inclusão.
Como Participar?
Os interessados podem inscrever suas marchinhas gratuitamente. Basta preencher o formulário de inscrição e enviar sua composição. Não perca a chance de ter sua música apreciada por toda a cidade!
Consulta Pública
As marchinhas aprovadas serão disponibilizadas para votação pública no aplicativo COLAB. A votação estará aberta de 10 a 14 de fevereiro de 2025. Participe e ajude a escolher a marchinha vencedora!
Atendimento
Qualquer dúvida entre em contato no e-mail: comunicasmcfan@gmail.com
Clique aqui para se increver
Links para baixar o app Colab
Android
IOS
Regulamento
1. A compositora ou compositor deve ser natural de Niterói ou residir na cidade. Para
comprovar naturalidade, documento oficial deve ser anexado ao formulário no
momento da inscrição, assim como o comprovante de residência para comprovar
moradia - havendo a obrigatoriedade de apenas um deles;
2. Composições em dupla ou em grupo precisam contabilizar pelo menos 50% de
mulheres;
3. Em caso de a composição ser assinada por duas ou mais pessoas, o(a) compositor(a)
principal deve ser natural de Niterói ou residir na cidade
4. Para se candidatar, os(as) interessados(as) devem preencher a ficha de inscrição on-line
que será disponibilizada no aplicativo COLAB, site da Prefeitura e da FAN, ferramenta
oficial do município de Niterói, operada pela Prefeitura Municipal de Niterói;
5. As inscrições ocorrerão do dia 27/01/2025 ao dia 09/02/2025;
6. Além da letra da marchinha candidata, no momento da inscrição on-line deverá ser
enviada a gravação da música em arquivo de áudio na extensão .MP3 com até 6 Mb,
contendo, pelo menos, a melodia vocal - acompanhamento de um ou mais
instrumentos são permitidos;
7. As letras não podem conter palavras de baixo calão, assim como nenhum tipo de ofensa,
discriminação, etarismo, sexismo ou qualquer tipo de insulto a pessoas e patrimônios —
nem de forma direta nem de forma indireta;
8. As composições deverão contemplar as seguintes palavras-chave: mulher, prevenção,
assédio, respeito, importunação (ou outros tempos verbais do verbo importunação);
9. As comunicações necessárias com os(as) compositores(as) inscritos(as), referentes ao
processo de inscrição, se darão por meio de e-mail e mensagens SMS;
10. A votação ocorrerá do dia 10/02/2025 ao dia 14/02/2025;
11. A votação será on-line, pelo aplicativo COLAB, site da Prefeitura e da FAN e aberta ao
público que poderá votar na marchinha preferida.
12. A marchinha mais votada no aplicativo COLAB será a campeã da competição, sendo
seu(sua) autor(a) contratado(a) para execução da Marchinha na abertura do bloco “Não
é Não!”, no dia 28 de fevereiro de 2025, pelo cachê no valor líquido de R$ 3.500 (três mil
e quinhentos reais).
13. O anúncio da marchinha vencedora se dará no dia 17/02/2025, nas redes oficiais do
município de Niterói – Prefeitura Municipal de Niterói, Secretaria da Mulher do
Município de Niterói e Fundação de Arte de Niterói; Rua Presidente Pedreira, 98, Ingá - Niterói - RJ. 24210-470 | culturaniteroi.com.br
14. O cachê será pago em conta corrente do(a) compositor(a) em até 30 dias corridos a
contar da data da divulgação dos campeões. Em caso de mais de um(a) compositor(a), a
quantia será depositada na conta do compositor principal, o mesmo inscrito na
competição;
15. O autor da marchinha vencedora autorizará a veiculação de sua composição nos meios
digitais oficiais do Município de Niterói, e deverá estar presente no ato de
reconhecimento que se dará no dia 28/02/2025, na abertura do Carnaval da Cidade, no
Caminho Niemeyer;
16. As composições que não respeitarem as regras descritas neste Regulamento não serão
elegíveis para a competição;
17. Não é permitida a participação, direta ou indiretamente, de servidores do município de
Niterói;
18. Competição vedada a menores de 18 anos.
Tags: