Niterói, 1º de abril de 1994
A Administração Municipal de Niterói, por meio do Prefeito
João Sampaio, em face das notícias veiculadas pela imprensa acerca da construção do Museu de Arte Contemporânea sente-se no dever de prestar à população os seguintes esclarecimentos.
O noticiário encobre uma situação estranha, distorcendo fatos com o objetivo de expor à condenação pública, sem ao menos a ultimação do processo que se encontra ainda em fase de exame pela Egrégia Corte.
O Edital de Concorrência Pública realizada para a construção do Museu foi submetido ao Tribunal de Contas e pelo mesmo, aprovado em 1992. Em decorrência de denúncias encaminhadas no período eleitoral, a Procuradoria de Justiça solicitou à Egrégia Corte informações sobre o que porventura conste a respeito das obras de construção do Museu.
O Conselheiro Sergio Quintela, na oportunidade, entendeu em seu voto de determinar uma Inspeção Especial através de técnicos daquela Corte e cujo resultado não apresentou nenhuma das graves irregularidades noticiadas pela imprensa.
O projeto de construção do Museu fora oferta do arquiteto Oscar Niemeyer, sem qualquer ônus para o Município e pela sua originalidade despertou a maior repercussão nacional e internacional nos meios culturais a respeito de sua admirável concepção arquitetônica.
À época, não só a imprensa nacional, através da Folha de São Paulo, Globo e Jornal do Brasil, como também várias revistas especializadas com circulação em inúmeros países, destacaram a alta especialização da obra, com repercussões significadamente favoráveis à cidade de Niterói.
É de se esclarecer ainda que a área em que está erguido o Museu não significou qualquer custo para o Município, embora área nobre, administrações anteriores haviam aprovado no local um projeto de apartamentos de seis andares, mas que embora anteriormente reservada à especulação imobiliária, passou a construir um prêmio à população, conferindo igualmente um prestígio à cidade.
Estranha-se que o noticiário tenha apontado irregularidades como fato consumado, quando na verdade, o próprio Tribunal está solicitando da EMUSA informações que ainda sequer foram objeto de resposta por parte dos técnicos responsáveis. Ademais, não se pode julgar ilegal o que ainda esta sob exame, mas que em última análise, caberia aos demais poderes a apreciação e julgamento final da matéria.
Na Inspeção determinada, a conclusão do Conselheiro Sergio Quintela, através de uma simples vista pessoal, foi a mais estranha, colocando em dúvida a idoneidade profissional do arquiteto Oscar Niemeyer e das firmas por ele mesmo indicadas para o desenvolvimento dos projetos, chegando a admitir imprevisão técnica do prazo inicial da obra de estrutura.
Aliás, o Conselheiro Aluísio Gama, em análise minuciosa, e divergindo do voto do Conselheiro Sergio Quintela, lembrou que os melhores autores conhecem a notória especialização de Niemeyer, numa expressão colhida em uma das obras sobre o assunto e que concluía: Quem exigiria curriculum de Niemeyer?
É inaceitável, diante das indagações formuladas pelo Tribunal, cabendo à EMUSA ainda prestar as informações necessárias, tenha chegado a imprensa, como se fora o julgamento final, dando a impressão de que estariam consumadas irregularidades, comportamento aliás, não compatível com a respeitabilidade do Tribunal de Contas, cuja preocupação maior é de julgar os atos, quando dispõe de elementos seguros e concretos.
A matéria noticiada, se apresenta mais grave ainda, na medida em que o voto do Conselheiro Sergio Quintela, ao solicitar as informações que venham proporcionar um julgamento final do processo, está calcado em presunções (fls. 48), meras conjecturas (fls. 50) e pura cogitação pessoal, todas a merecer informações mais abrangentes e que só então permitirão uma apreciação definitiva após as solicitações dirigidas à EMUSA, que ainda sequer teve a oportunidade de respondê-las, mas o fará ponto por ponto, no prazo legal.
O que é mais grave ainda é que o voto destoou de forma flagrante do próprio parecer do Ministério Público, que, com toda prudência, opinara antes de qualquer manifestação final pela diligência externa (fls. 31), com objetivo de esclarecer todas as dúvidas.
Estranha-se, pois, que o noticiário sustentou ilegalidades e irregularidades não comprovadas, expondo pessoas de bem, inclusive questionando a competência internacionalmente reconhecida da equipe do Dr. Oscar Niemeyer.
De tudo se pode concluir que a nota revela pelas imprecisas informações, um comportamento inusitado, calcada toda ela em colocações inaceitáveis e que fogem inteiramente ao comportamento ético e técnico do Tribunal de Contas.
Afinal, que interesses e motivações estão por trás de tudo isto?
De todo o exposto deve ficar claro que não houve julgamento definitivo da matéria, mas apenas determinação para verificação e esclarecimentos que serão prestados.
Em qualquer hipótese, caberá ainda recurso junto ao próprio Tribunal de Contas, por via de consequência, não se trata de matéria decidida.