PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI
CHAMADA PÚBLICA No 02/2013
CONVOCATÓRIA PASCHOAL CARLOS MAGNO
A Prefeitura Municipal de Niterói, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Arte de Niterói (FAN) torna pública esta Chamada, estabelecendo critérios para selecionar projetos e propostas para a Ocupação da Galeria Quirino Campofiorito do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno-CCPCM no ano de 2013.
Com a criação desta Chamada, propomos a democratização do acesso aos espaços expositivos por artistas. Seleção pública, democrática e com critérios transparentes para sua seleção.
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Formulário de Cadastro de Proposta
Conselho Curador do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno
Plantas baixas do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno
1. OBJETIVO
1.1 Selecionar projetos e propostas para a utilização dos espaços expositivos da Galeria Quirino Campofiorito do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, localizado no Campo de São Bento, Icaraí, Niterói, RJ, para o ano de 2013, de acordo com o seguinte cronograma:
Inscrições
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20 de maio a 28 de junho de 2013
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Período de Avaliação
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8 a 12 de julho de 2013
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Divulgação do resultado
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15 de julho de 2013
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Abertura da 1ª mostra da Chamada Pública
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Agosto de 2013
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2. DO OBJETO
2.1 Os projetos e as propostas deverão explorar / enfatizar / dialogar com os usos e as características físicas, arquitetônicas, situacionais, políticas, históricas e/ou culturais da Galeria Quirino Campofiorito;
2.2 Poderão participar artistas, grupos e outros profissionais brasileiros ou estrangeiros domiciliados no país há mais de 03 (três) anos;
2.3 Os projetos e propostas inscritos devem ser apresentados para o espaço expositivo da Galeria Quirino Campofiorito, sendo estimulado que os artistas articulem seus projetos com o entorno, irradiando-os para os espaços públicos do Campo de São Bento e da própria cidade de Niterói;
2.4 A ocupação dos espaços em torno do CCPCM dependerá de autorização dos órgãos competentes;
2.5 Os projetos e propostas podem ser concebidos e apresentados como exposição individual ou coletiva, de maneira que o espaço da Galeria Quirino Campofiorito do CCPCM, assim como seu entorno, possam ser utilizados por um ou vários artistas;
2.6 Serão destinadas 05 (cinco) datas da programação de 2013 da Galeria Quirino Campofiorito do CCPCM para o processo de seleção através desta Convocatória.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES
3.1 As propostas devem ser inscritas por pessoas físicas ou jurídicas que doravante serão denominados
proponentes;
3.2 De maneira a facilitar o processo de inscrição das propostas, a ficha de inscrição, bem como os Anexos estarão disponibilizados no site www.culturaniteroi.com.br.
4. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas de que tratam a presente Chamada Pública deverão ser inscritas por meio de preenchimento do Formulário de Cadastro de Proposta (
ANEXO I) que estará disponível no site www.culturaniteroi.com.br, a partir do dia 20 de maio de 2013, até o dia 28 de junho de 2013;
4.2 A inscrição das propostas poderá ser prorrogada por livre decisão da comissão avaliadora, caso entenda que seja necessário;
4.3 Nas propostas devem estar explicitados os materiais (se for o caso) a serem utilizados, sendo os artistas responsáveis pela viabilização do projeto. É importante salientar que os projetos / propostas não poderão pôr em risco ou causar qualquer dano às estruturas da Galeria Quirino Campofiorito do CCPCM. Em especial, objetos com fogo e efeitos pirotécnicos;
4.4 De maneira a facilitar o processo de elaboração das propostas, imagens (fotos e plantas baixas) serão disponibilizadas para consulta no site www.culturaniteroi.com.br;
4.5 As propostas de exposição deverão necessariamente conter:
a) o projeto de exposição, por meio de fotos, desenhos, montagens fotográficas e/ou digitais, memoriais descritivos, plantas-baixas, ou quaisquer outros meios que, de acordo com o entendimento do(s) artista(s) proponente(s), ajudem a explicitar as intenções / conceitos que norteiam suas propostas;
b) dados curriculares, restritos à formação e às atividades artísticas do(s) proponente(s), incluindo nome, endereço completo, telefone e e-mail;
4.6 Os projetos e propostas poderão ser entregues diretamente no Centro Cultural Paschoal Carlos Magno ou enviados pelo Correio para o seguinte endereço:
CENTRO CULTURAL PASCHOAL CARLOS MAGNO
CHAMADA PÚBLICA 02/2013
Rua Lopes Trovão s/no.
Campo de São Bento – Icaraí
Niterói – RJ - 24220-071
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4.7 No caso de envio pelo Correio, só serão considerados os projetos e propostas que tenham a data de postagem de até 28 de junho de 2013. Recomenda-se o uso de sistema de entrega rápida;
4.8 O material enviado não será devolvido ao proponente; recomenda-se que não sejam enviados trabalhos originais;
4.9 No caso de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo identificado como proponente;
4.10 Serão aceitos projetos e propostas nos diferentes meios de expressão e linguagens de arte. É esperado que as propostas de exposição enfatizem e explorem as especificidades arquitetônicas, físicas, ambientais, situacionais etc. da Galeria;
4.11 A inscrição será gratuita;
4.12 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos à proposta depois de finalizada a inscrição.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção dos projetos e propostas será feita pelo Conselho Curador do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, composto por 07 (sete) membros e presidido pelo Diretor do CCPCM (
ANEXO II)
5.2 Os proponentes selecionados serão notificados/comunicados logo após a seleção. A relação dos projetos/propostas selecionados será divulgada e estará disponível para consulta no site www.culturaniteroi.com.br
5.3 As propostas selecionadas passarão a integrar o acervo do CCPCM como forma de registro do processo de organização da Chamada, podendo ser apresentadas ao público sob a forma de exposição ou outro formato que seja conveniente ao CCPCM e à Fundação de Arte de Niterói;
5.4 A Comissão de Avaliação é soberana em seus pareceres;
5.5 Nenhum membro da Comissão de Avaliação será remunerado para este fim;
5.6 Os trabalhos de seleção dos projetos e propostas serão balizados pelos critérios expressos a seguir:
- CONTEMPORANEIDADE, através da exploração das complexidades das linguagens e das práticas da produção atual no campo das artes visuais;
- ADAPTABILIDADE AOS RECURSOS FÍSICOS E ESTRUTURAIS do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, com a exploração adequada das qualidades do espaço expositivo;
- ARTICULAÇÃO COM O ENTORNO, que considere e articule o projeto / proposta às características sociais, culturais e históricas do Campo de São Bento em sua relação direta com o bairro e com a cidade de Niterói;
- INTERAÇÃO COM O PÚBLICO, definida através de estratégias de aproximação e de participação ativa do público com o projeto / proposta;
- VIABILIDADE, através da adequação do projeto aos recursos disponibilizados pela ajuda de custo prevista nesta Chamada Pública ou, alternativamente, com a explicitação de fontes complementares.
5.7 A Comissão de Seleção pontuará as propostas apresentadas seguindo o seguinte critério:
- Qualidade artística – de 00 a 10 pontos;
- Ineditismo da proposta – de 00 a 10 pontos;
- Dinamização dos espaços públicos – de 00 a 10 pontos;
- Importância da realização no contexto local – de 00 a 08 pontos;
- Desenvolvimento de processos criativos continuados – de 00 a 08 pontos;
- Experiência do proponente adequada ao objeto da proposta – de 00 a 04 pontos;
5.8 Servidores desta Prefeitura, membros da Comissão de Avaliação e seus parentes até 3º grau não poderão inscrever projetos.
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTISTAS PARTICIPANTES
6.1 Os artistas selecionados se obrigam a:
a) Assinar Termo de comprometimento para a execução do projeto selecionado conforme apresentado ao processo de seleção desta Chamada Pública, obedecendo aos prazos de exposição estabelecidos pela Direção do CCPCM;
b) Assumir a responsabilidade dos custos, encargos e operacionalização da execução do projeto selecionado;
c) Entregar todo o material necessário para a produção do material de divulgação com a programação do mês do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, de acordo com os prazos e cronograma estabelecidos pela Direção do CCPCM;
d) Participar de encontro com o público em data a ser definida pela direção do CCPCM.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO CCPCM
7.1 É responsabilidade do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno:
a) Proceder a ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) líquidos aos autores dos projetos selecionados por esta Chamada;
b) Fornecer ao selecionado 300 (trezentos) folders de uma tiragem de 1.000 (mil) com a programação do mês do CCPCM, que terá como destaque a exposição do artista selecionado da Galeria Quirino Campofiorito;
c) Providenciar a divulgação das exposições através de todos meios disponíveis (banners, mídias sociais, convite eletrônico etc.);
d) Manter a Galeria Quirino Campofiorito aberta à visitação pública e em condições de exposição por todo o período estabelecido para a exposição no calendário do CCPCM;
8. RESULTADO
8.1 O resultado da seleção será divulgado no site www.culturaniteroi.com.br, para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas selecionadas;
8.2 Caso o proponente selecionado não deseje mais fazer parte da Ocupação da Galeria Quirino Campiofiorito do CCPCM, deverá comunicá-lo por escrito, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, cabendo ainda possíveis sanções por parte da FAN;
8.3 A sanção de que trata o item anterior consiste na proibição de participação do proponente que desistir durante 06 (seis) meses nas próximas chamadas públicas do mesmo objeto;
9. HABILITAÇÃO
9.1 Somente será solicitada documentação complementar daqueles proponentes cujas propostas tenham sido selecionadas para contratação. Todas as propostas selecionadas assinarão Contrato com a CCPCM/FAN.
10. CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação das propostas selecionadas será formalizada através de Contrato, após a aprovação e chancela da Assessoria Jurídica da Fundação de Arte de Niterói;
10.2 Do contrato constará disposição que permita sua rescisão pela Fundação de Arte de Niterói - sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar atraso do qual possa a vir a resultar o adiamento da realização da proposta para além do prazo contratual ou em prazo inadequado;
10.3 No caso de inexecução parcial ou total do contratado, aplicar-se-á a mesma sanção mencionada no item 8.3.
11. RECURSOS FINANCEIROS
11.1 No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos do orçamento da Fundação de Arte de Niterói-FAN;
11.2 Os pagamentos serão realizados através da Fundação de Arte de Niterói;
11.3 O pagamento pela apresentação será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) líquidos, acrescidos de encargos e impostos;
11.4 O proponente deverá se certificar que na sua proposta seja plenamente realizável dentro do valor indicado e no ano de 2013;
11.5 A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura.
12. PRAZOS
12.1 O Cronograma concernente às etapas de avaliação e seleção das propostas ficará disponível no portal da Secretaria de Cultura/FAN www.culturaniteroi.com.br e será acostado ao processo de Chamada Pública, assim como as alterações que se fizerem necessárias, observando-se prazos razoáveis para a execução das respectivas etapas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os documentos enviados não serão devolvido ao proponente;
13.2 Não serão aceitas inscrições em desacordo com os termos desta Chamada Pública, cujo ato de inscrição implica a automática e plena concordância das normas estabelecidas nesta Convocatória;
13.3 As decisões finais da seleção realizada pelo Conselho do CCPCM são irrevogáveis;
13.4 Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do email: ccpcm@yahoo.com.br;
13.5 O proponente poderá obter orientação presencial a respeito da inscrição de propostas, bem como agendar visitas no Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, através do telefone (21) 2610-5748;
13.6 O CCPCM se reserva ao direito de convidar diretamente artistas para apresentações;
13.7 Os casos omissos e/ou controversos serão resolvidos pela Fundação de Arte de Niterói;
13.8 É obrigatória a entrega, até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado das propostas selecionadas para o apoio, de três fotos do artista ou grupo e release para divulgação;
13.9 A FAN se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie serem inviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro.
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Formulário de Cadastro de Proposta
Conselho Curador do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno
Plantas baixas do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno
Niterói, 20 de maio de 2013.
Luiz Carlos de Carvalho
Diretor CCPCM
André Diniz
Presidente da FAN