Como fruto da vontade de preservação dos valores culturais, em 1990 foi promulgada a Lei 827, conhecida como Lei do Patrimônio, que institui o instrumento de tombamento municipal e criou os órgãos de proteção ao patrimônio: o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC e o Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC (antigo DDBC).
A exemplo do decreto federal, a lei municipal prevê que as indicações de bens para tombamento possam ser de iniciativa do Executivo, do Legislativo e da sociedade. Como na legislação federal, também prevê o tombamento para bens móveis ou imóveis, de valor material ou imaterial, contudo a efetivação do tombamento não é um ato estrito do Poder Executivo, mas uma lei.
A lei municipal estabelece como órgão gestor para salvaguarda do patrimônio cultural, através da instituição do tombamento, o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC, composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade.
Criada após a mais recente Constituição Federal, a legislação de Niterói incorpora o conceito de função social da propriedade e de participação social, então evidenciados pela forte representação da sociedade civil organizada no CMPC.
TOMBAMENTOS POR INSTÂNCIAS DA FEDERAÇÃO