Como fruto da vontade de preservação dos valores culturais, em 1990 foi promulgada a Lei 827, conhecida como Lei do Patrimônio, que institui o instrumento de tombamento municipal e criou os órgãos de proteção ao patrimônio: o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC e o Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC (antigo DDBC).

A exemplo do decreto federal, a lei municipal prevê que as indicações de bens para tombamento possam ser de iniciativa do Executivo, do Legislativo e da sociedade. Como na legislação federal, também prevê o tombamento para bens móveis ou imóveis, de valor material ou imaterial, contudo a efetivação do tombamento não é um ato estrito do Poder Executivo, mas uma lei.

A lei municipal estabelece como órgão gestor para salvaguarda do patrimônio cultural, através da instituição do tombamento, o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC, composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade.

Criada após a mais recente Constituição Federal, a legislação de Niterói incorpora o conceito de função social da propriedade e de participação social, então evidenciados pela forte representação da sociedade civil organizada no CMPC.





TOMBAMENTOS POR INSTÂNCIAS DA FEDERAÇÃO










Publicado em 25/09/2013

Antigo Abrigo de Bondes Leia mais ...
Seminário São José (Palacete da Soledade)
Igreja Nossa Senhora do Bonsucesso
Portal da Cantareira
Forte do Gragoatá Leia mais ...
Irmandade de São Vicente de Paulo
Conservatório de Música de Niterói ENCERRADA
Recolhimento de Santa Teresa e Museu de Arqueologia de Itaipu Leia mais ...
Igreja São Lourenço dos Índios