A preservação do patrimônio cultural de Niterói iniciou com a promulgação da Lei 827, de 1990, que institui o instrumento do tombamento municipal e cria os órgãos de proteção – o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPC) e o Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural (DePAC).

Mais adiante, com base no entendimento de que a preservação deve ser considerada num contexto mais amplo de planejamento urbano, a administração municipal abordou a questão do patrimônio cultural no Plano Diretor de Niterói (Lei 1157/92), apontando diretrizes para as Áreas de Preservação do Ambiente Urbano (APAUs) e para os bens tombados.

Nessa perspectiva, em 1995, através da Lei 1451, foram regulamentadas as três primeiras APAUs (Centro; Ponta d’Areia; São Domingos - Gragoatá - Boa Viagem), assim como foi definida a listagem dos imóveis de preservação na Lei 1446. Estas leis foram revogadas e substituídas pela Lei 1967 de 2002 que dispõe sobre o Plano Urbanístico das Praias da Baía. Em 2005, no âmbito do Plano Urbanístico da Região Norte (Lei 2233) foi criada e regulamentada a quarta APAU (São Lourenço) e foram listados os imóveis de preservação.


Os Órgãos Municipais de Proteção do Patrimônio Cultural

Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC

Criado pela Lei 827 de 25 de junho de 1990, o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPC) é um órgão de assessoramento do Poder Executivo de caráter consultivo, gestor do patrimônio cultural de Niterói e cuja constituição compreende representantes dos Poderes Legislativo e Executivo e da sociedade civil. Sua composição é a seguinte:

  • Secretário Municipal de Cultura
  • Diretor do DePAC
  • Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo
  • Presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Niterói
  • Presidente da Comissão de Urbanismo e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Niterói
  • Um representante da Associação Fluminense de Engenharia e Arquitetura (AFEA)
  • Um representante da Federação das Associações de Moradores de Niterói (FAMNIT)
  • Um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) – Niterói
  • Um representante do Instituto Histórico e Geográfico de Niterói
  • Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Niterói
  • Um representante da Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Quatro personalidades representativas da cultura niteroiense de livre escolha do Secretário de Cultura, atendendo a diversidade de conhecimento na área de cultura
  • Dentre as atribuições do CMPC destacam-se as seguintes: proposta ao Prefeito Municipal de Niterói de diretrizes para a formulação de uma política de proteção do patrimônio cultural; emissão de pareceres sobre os bens indicados para tombamento e definição de critérios que orientam as intervenções em bens tombados municipais e em suas respectivas áreas de entorno.


  • Comissão de Análise das Áreas de Preservaçãp do Ambiente Urbano - CAAPAU

    Criada pela Lei 1447 de 20 de novembro de 1995, a Comissão de Análise das Áreas de Preservaçãp do Ambiente Urbano (CAAPAU) se constitui num órgão consultivo e de aplicação da política de preservação das Áreas de Preservação do Ambiente Urbano (APAUs).

    Composta por profissionais habilitados representantes da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Urbanismo, a CAAPAU tem como principais atribuições a análise de processos de obra, instalação de letreiros, certidão e desconto de IPTU e a orientação técnica aos requerentes.

    Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC

    Assim como o CMPC, o Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural (DePAC) também foi criado pela Lei 827, como o nome original de Departamento de Documentação e Defesa dos Bens Culturais (DDDBC).

    Vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, o DePAC desenvolve um conjunto de ações estruturadas do seguinte modo:

    1. Atividades técnico-administrativas

  • Vistorias técnicas e análise de processos (de obras, instalações de letreiros, isenção de IPTU, certidões), referentes aos imóveis situados nas APAUs;
  • Instrução técnica dos processos de tombamento e de áreas de entorno de bens tombados municipais;
  • Atendimento ao público para pesquisas e consultas sobre processos;
  • Suporte técnico e administrativo ao CMPC.


  • 2. Documentação

  • Levantamentos histórico, fotográfico e arquitetônico dos imóveis preservados e tombados.


  • 3. Intervenção em espaços urbanos

  • Projetos para a recuperação das Áreas de Preservação do Ambiente Urbano.


  • 4. Divulgação e educação patrimonial

  • Elaboração de material de divulgação sobre a preservação do patrimônio cultural; realização de palestras nas escolas municipais e monitoramento de visitas às APAUs e aos bens tombados.



  • LEGISLAÇÃO

    - A Preservação do Patrimônio Cultural em Niterói
    - Criação da CA-APAU
    - Código Tributário
    - Aproveitamento de Bens Tombados
    - Anúncios nas Áreas de Preservação do Ambiente Urbano
    - Isenção de IPTU para Imóveis de Interesse Histórico
    - PUR Região Norte
    - PUR Praias da Baía
    - Lei do Patrimônio Cultural
    - Perguntas Frequentes








    Publicado em 16/05/2013

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