ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quais os direitos dos imóveis tombados ou de preservação?

Os imóveis considerados de interesse para a preservação que constam na Lei nº 1.967/02 e os imóveis tombados têm direito à benefício fiscal, conforme o Decreto Municipal nº 7.135/95. Os imóveis preservados têm direito à redução de 75% do IPTU e os bens tombados, 100 %, desde que estejam caracterizados e bem conservados.

Como solicitar isenção de IPTU?

Para obter o benefício fiscal, o proprietário do imóvel preservado ou tombado deverá solicitá-lo à Secretaria Municipal de Fazenda (Rua da Conceição, nº 100, Centro) através da abertura de um processo.

Para formalizar esse processo são necessários: fotografias das fachadas completas; o preenchimento de um formulário específico fornecido pela própria Secretaria Municipal de Fazenda; o pagamento de uma taxa definida pelo Código Tributário do município e demais documentos exigidos pela secretaria.

Depois de aberto o processo, a própria Secretaria Municipal de Fazenda o encaminhará para a Secretaria Municipal de Cultura para ser analisado pelo Departamento de Preservação e Reabilitação do Patrimônio Cultural - DePAC.

Posteriormente, técnicos do referido departamento irão até o local para vistoriar o imóvel. Serão analisadas as fachadas e a cobertura, no caso dos imóveis preservados, e para os imóveis tombados, todo o imóvel será vistoriado.

Caso haja necessidade de algum reparo na fachada ou cobertura do imóvel preservado, ou em qualquer parte do imóvel tombado, o proprietário ou usuário da edificação receberá orientação técnica de como executar a obra, ou como elaborar um projeto de recuperação do imóvel em questão.

Finalmente, quando o imóvel estiver bem conservado e caracterizado, o processo retornará à Secretaria Municipal de Fazenda para que, então, possa ser emitido o carnê com o desconto do IPTU. O procedimento é anual.

Como licenciar obras em imóveis tombados e nas APAUs?

Todos os processos de licenciamento referentes à imóveis localizados nas Áreas de Preservação do Ambiente Urbano – APAU, sejam eles preservados ou não; e os processos referentes a imóveis tombados, e àqueles localizados no seu entorno, serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Cultura para serem analisados pelo Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC.

Para obter aprovação de projeto e autorização para a realização de obras ou para a instalação de toldo, o proprietário ou usuário do imóvel deverá solicitá-lo à Secretaria Municipal de Urbanismo (Rua Visc. Sepetiba, nº 987, 12º andar, Centro) através da abertura de um processo de obras ou de pequenos reparos.

O processo de obras requer um projeto completo e um técnico responsável por ele. O desenho do projeto deverá atender às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Já o processo de pequenos reparos deverá conter uma listagem do serviços a serem executados, como por exemplo: troca de telhas, pintura, substituição da instalação elétrica, etc.

Para a abertura destes processos são necessários: fotografias das fachadas completas; preenchimento de um formulário específico fornecido pela própria Secretaria Municipal de Urbanismo; pagamento de uma taxa definida pelo Código Tributário do município e demais documentos exigidos pela referida Secretaria. Depois de aberto o processo, a própria Secretaria Municipal de Urbanismo o encaminhará para a Secretaria Municipal de Cultura a fim de ser analisado pelo Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC.

No caso dos imóveis tombados, o processo será encaminhado pelo Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural – CMPC se o imóvel for tombado em instância municipal, ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC se o imóvel for tombado em instância estadual, e se o tombamento for federal o processo será encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Caso haja necessidade, o proprietário ou responsável técnico será convocado para receber orientações técnicas. Por fim, após o cumprimento das exigências referentes à adequação do projeto, quando for o caso, ele será aprovado e retornará à Secretaria Municipal de Urbanismo para que seja emitida a licença de obras.

Como licenciar letreiros de publicidade?

Para obter autorização para a instalação de publicidade, o proprietário ou usuário do imóvel tombado ou localizado no entorno do bem em questão, ou ainda, aquele localizado em Área de Preservação do Ambiente Urbano – APAU, deverá abrir um processo de acordo como o caso específico na Secretaria Municipal de Urbanismo (rua Visc. Sepetiba, nº 987, 12º andar, Centro). Para formalizar o processo são necessários: fotografias das fachadas completas; 3 (três) cópias do projeto, no padrão SMU, assinadas pelo requerente; preenchimento de um formulário específico fornecido pela própria Secretaria; pagamento de uma taxa definida pelo Código Tributário do município e demais documentos exigidos. Depois de aberto o processo, a Secretaria Municipal de Urbanismo o encaminhará para a Secretaria Municipal de Cultura a fim de ser analisado pelo Departamento de Preservação e Reabilitação do Patrimônio Cultural - DePAC.

Padrão do Desenho
Formato A3


  • Planta de localização, com indicação de ruas próximas e pontos de referência;
  • Planta de situação, devidamente cotada, com a posição do(s) letreiro(s) e dos prédios fronteiriços, com suas respectivas numerações, arruamento para o local e indicação do mobiliário urbano;
  • Descrição do(s) letreiro(s), material utilizado, tipo de iluminação, cotas e teor da mensagem a ser veiculada;
  • Quadro de áreas;
  • Representação da fachada do imóvel e corte transversal do letreiro;
  • Legenda com endereço completo da instalação e assinatura do requerente.



CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO

Como remover pichações em cantaria?
  • Aplicar REMOVEDOR EM PASTA com composição a base de solventes clorados, aromáticos, hidrocarbonetos, álcoois e outros aditivos (produtos que encontramos em marcas tipo: WANDA REMOVEDOR PASTOSO, PINTOFF PASTOSO, REMOTEM, etc.) com trincha. Deixar o produto agir por aproximadamente 5 minutos, removê-lo com estopa e repetir o procedimento, deixando o produto agir pelo mesmo tempo, removê-lo novamente com estopa;
  • Aplicar nesta área uma solução de água com detergente neutro escovado (escova de náilon), remover esta solução com bastante água. Repetir este procedimento segundo necessidade.
  • Remover com bastante água a solução de detergente neutro.

Fontes: Manual de Conservação de Cantaria (Frederico Faria neves Almeida -IPHAN / MONUMENTA) e Conservação e Restauro / Pedra - Pintura Mural - Pintura Tela (Márcia Braga - Editora Rio, 2003)


Quais as cores recomendadas nas fachadas?

As cores a serem aplicadas nos diversos elementos que compõem as fachadas devem seguir as orientações abaixo:
  • Os ornatos e frisos devem ser pintados em tons mais claros do que o fundo das paredes.
  • Recomenda-se que os gradis sejam pintados em cores mais escuras do que aquelas empregadas nas esquadrias, por exemplo: preto, verde-colonial, grafite e marrom.
  • Os gradis de barras finas podem ser pintados de qualquer uma dessas cores enquanto que nos gradis de ferro fundido, de barras grossas, deve-se evitar a cor preta.
  • As cores das esquadrias podem se manter em tons mais claro, assim como os ornatos, ou em tons contrastantes com o fundo das fachadas.
  • Convém lembrar que é proibido o uso de tintas ou vernizes na cantaria. Esta deve permanecer no seu estado natural.
  • Quando houver necessidade de se utilizar porta de enrolar, sua pintura deverá seguir a mesma cor usada nos gradis.

Fonte: Como recuperar, reformar ou construir seu imóvel no Corredor Cultural (IPLANRIO - Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - 2ª edição - 1989)


LEGISLAÇÃO

- A Preservação do Patrimônio Cultural em Niterói
- Criação da CA-APAU
- Código Tributário
- Aproveitamento de Bens Tombados
- Anúncios nas Áreas de Preservação do Ambiente Urbano
- Isenção de IPTU para Imóveis de Interesse Histórico
- PUR Região Norte
- PUR Praias da Baía
- Lei do Patrimônio Cultural
- Perguntas Frequentes








Publicado em 16/05/2013

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