1) Obedecendo à orientação publicamente explanada pela Prefeitura de Niterói, essa unidade da Secretaria Municipal de Cultura será prioritária, porém não exclusivamente, consagrada ao período compreendido entre o Império e o fim da Era Vargas.
2) A programação do Solar do Jambeiro será prioritária, porém não exclusivamente, dedicada à cultura brasileira contemplando todas as suas diferentes formas de expressão.
3) Tendo em vista o fato de ser este um prédio tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), desde 1974, seu uso deve obedecer as convenções estabelecidas por esse Instituto no que diz respeito aos prédios históricos empregados como museus e/ou centros culturais, de modo a assegurar sua correta preservação e manutenção.
4) Assim sendo, está expressamente vedada a realização no Solar do Jambeiro de todo e qualquer tipo de evento que não seja de natureza eminentemente cultural, tais como: casamentos, bodas, formaturas, festas de fim de ano de entidades alheias à SMC, cultos religiosos, feiras comerciais, reuniões político-partidárias ou eventos esportivos.
Restrições técnicas de uso da área interna:
5) O uso das dependências do Solar do Jambeiro deverá levar em consideração as normas de acessibilidade definidas pela arquiteta Fernanda Couto Teixeira, 2 Coordenadora geral do Núcleo de Restauração de Bens Culturais de Niterói, na Carta 048/2005, de 3 de junho de 2005. A saber:
Pavimento Térreo:
Sala T 04: 9 pessoas;
Sala T 06: 12 pessoas;
Sala T 11: 50 pessoas;
Sala T 12: 10 pessoas;
Sala T 13: 26 pessoas;
Sala T 14: 56 pessoas.
Pavimento Superior:
Sala S 01: 10 pessoas;
Sala S 05: 10 pessoas;
Sala S 06: 13 pessoas;
Sala S 09: 13 pessoas;
Sala S 10: 15 pessoas;
Sala S 11: 10 pessoas;
Sala S 12: 19 pessoas;
Sala S 13: 25 pessoas.