O Plano Diretor de Niterói (Lei 1157/92) define a Área de Preservação do Ambiente Urbano (APAU) como "aquela que testemunha a formação da cidade e cujo significado se identifica ainda com a escala tradicional, devendo, por essa razão, ter protegidas e conservadas as principias relações ambientais dos seus suportes físicos, constituídos pelos espaços de ruas, praças e outros logradouros, bem como a volumetria das edificações em geral, e, ainda, para a qual deverão ser criados mecanismos de estímulo para atividades típicas ou compatíveis com objetivos de revitalização destas áreas, preservando e estimulando seus aspectos sócio-econômicos e culturais."

Nessa perspectiva, a APAU consiste em um instrumento legal municipal, através do qual procura-se salvaguardar os lugares representativos da cultura local.

Tal instrumento envolve, pois, três conceitos fundamentais, a saber: ambiência, lugar e conjunto urbano. O conceito de ambiência deve ser entendido enquanto conjunto de elementos físicos e vivenciais que configuram um determinado lugar. O lugar deve ser compreendido enquanto espaço diferenciado por características peculiares e por uma escala local, uma escala de vizinhança, contrapondo-se ao espaço global, aquele que pode estar em qualquer ponto do mundo e que não apresenta singularidades, referindo-se, portanto, a um padrão mundial. E finalmente, o conceito de conjunto que se remete ao conceito de todo, opondo-se ao conceito de individual. O conjunto é formado por partes que só tem sentido se estiverem ligadas.

Sob essa ótica, cada Área de Preservação configura um lugar específico, uma ambiência, e ainda, um conjunto urbano. Contudo, não se trata de um ambiente como mero cenário, mas fundamentalmente, enquanto espaço vivido.

Cabe ainda ressaltar que, ao resguardar uma escala tradicional, isto é, cujas dimensões são mais compatíveis com o ser humano, as Áreas de Preservação remetem a uma época passada, sem com isso significar que estão paradas no tempo. Sob esse enfoque, a preservação de áreas urbanas não significa um congelamento. Ao contrário, deve estar inserida num olhar mais amplo de planejamento urbano. Nessa perspectiva, as Áreas de Preservação do Ambiente Urbano constituem um modo de proteção das ambiências históricas, sem perder de vista a dinâmica da vida na cidade.


- As Áreas de Preservação do Ambiente Urbano (APAUs)
- Quais são as APAUs?
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Publicado em 16/05/2013

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