ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quais os direitos dos imóveis tombados ou de preservação?
Os imóveis considerados de interesse para a preservação que constam na Lei nº 1.967/02 e os imóveis tombados têm direito à benefício fiscal, conforme o Decreto Municipal nº 7.135/95. Os imóveis preservados têm direito à redução de 75% do IPTU e os bens tombados, 100 %, desde que estejam caracterizados e bem conservados.
Como solicitar isenção de IPTU?
Para obter o benefício fiscal, o proprietário do imóvel preservado ou tombado deverá solicitá-lo à Secretaria Municipal de Fazenda (Rua da Conceição, nº 100, Centro) através da abertura de um processo.
Para formalizar esse processo são necessários: fotografias das fachadas completas; o preenchimento de um formulário específico fornecido pela própria Secretaria Municipal de Fazenda; o pagamento de uma taxa definida pelo Código Tributário do município e demais documentos exigidos pela secretaria.
Depois de aberto o processo, a própria Secretaria Municipal de Fazenda o encaminhará para a Secretaria Municipal de Cultura para ser analisado pelo Departamento de Preservação e Reabilitação do Patrimônio Cultural - DePAC.
Posteriormente, técnicos do referido departamento irão até o local para vistoriar o imóvel. Serão analisadas as fachadas e a cobertura, no caso dos imóveis preservados, e para os imóveis tombados, todo o imóvel será vistoriado.
Caso haja necessidade de algum reparo na fachada ou cobertura do imóvel preservado, ou em qualquer parte do imóvel tombado, o proprietário ou usuário da edificação receberá orientação técnica de como executar a obra, ou como elaborar um projeto de recuperação do imóvel em questão.
Finalmente, quando o imóvel estiver bem conservado e caracterizado, o processo retornará à Secretaria Municipal de Fazenda para que, então, possa ser emitido o carnê com o desconto do IPTU. O procedimento é anual.
Como licenciar obras em imóveis tombados e nas APAUs?
Todos os processos de licenciamento referentes à imóveis localizados nas Áreas de Preservação do Ambiente Urbano – APAU, sejam eles preservados ou não; e os processos referentes a imóveis tombados, e àqueles localizados no seu entorno, serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Cultura para serem analisados pelo Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC.
Para obter aprovação de projeto e autorização para a realização de obras ou para a instalação de toldo, o proprietário ou usuário do imóvel deverá solicitá-lo à Secretaria Municipal de Urbanismo (Rua Visc. Sepetiba, nº 987, 12º andar, Centro) através da abertura de um processo de obras ou de pequenos reparos.
O processo de obras requer um projeto completo e um técnico responsável por ele. O desenho do projeto deverá atender às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Já o processo de pequenos reparos deverá conter uma listagem do serviços a serem executados, como por exemplo: troca de telhas, pintura, substituição da instalação elétrica, etc.
Para a abertura destes processos são necessários: fotografias das fachadas completas; preenchimento de um formulário específico fornecido pela própria Secretaria Municipal de Urbanismo; pagamento de uma taxa definida pelo Código Tributário do município e demais documentos exigidos pela referida Secretaria. Depois de aberto o processo, a própria Secretaria Municipal de Urbanismo o encaminhará para a Secretaria Municipal de Cultura a fim de ser analisado pelo Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC.
No caso dos imóveis tombados, o processo será encaminhado pelo Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural - DePAC ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural – CMPC se o imóvel for tombado em instância municipal, ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC se o imóvel for tombado em instância estadual, e se o tombamento for federal o processo será encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
Caso haja necessidade, o proprietário ou responsável técnico será convocado para receber orientações técnicas. Por fim, após o cumprimento das exigências referentes à adequação do projeto, quando for o caso, ele será aprovado e retornará à Secretaria Municipal de Urbanismo para que seja emitida a licença de obras.
Como licenciar letreiros de publicidade?
Para obter autorização para a instalação de publicidade, o proprietário ou usuário do imóvel tombado ou localizado no entorno do bem em questão, ou ainda, aquele localizado em Área de Preservação do Ambiente Urbano – APAU, deverá abrir um processo de acordo como o caso específico na Secretaria Municipal de Urbanismo (rua Visc. Sepetiba, nº 987, 12º andar, Centro). Para formalizar o processo são necessários: fotografias das fachadas completas; 3 (três) cópias do projeto, no padrão SMU, assinadas pelo requerente; preenchimento de um formulário específico fornecido pela própria Secretaria; pagamento de uma taxa definida pelo Código Tributário do município e demais documentos exigidos. Depois de aberto o processo, a Secretaria Municipal de Urbanismo o encaminhará para a Secretaria Municipal de Cultura a fim de ser analisado pelo Departamento de Preservação e Reabilitação do Patrimônio Cultural - DePAC.
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Padrão do Desenho Formato A3 |
- Planta de localização, com indicação de ruas próximas e pontos de referência;
- Planta de situação, devidamente cotada, com a posição do(s) letreiro(s) e dos prédios fronteiriços, com suas respectivas numerações, arruamento para o local e indicação do mobiliário urbano;
- Descrição do(s) letreiro(s), material utilizado, tipo de iluminação, cotas e teor da mensagem a ser veiculada;
- Quadro de áreas;
- Representação da fachada do imóvel e corte transversal do letreiro;
- Legenda com endereço completo da instalação e assinatura do requerente.
CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO
Como remover pichações em cantaria?
- Aplicar REMOVEDOR EM PASTA com composição a base de solventes clorados, aromáticos, hidrocarbonetos, álcoois e outros aditivos (produtos que encontramos em marcas tipo: WANDA REMOVEDOR PASTOSO, PINTOFF PASTOSO, REMOTEM, etc.) com trincha. Deixar o produto agir por aproximadamente 5 minutos, removê-lo com estopa e repetir o procedimento, deixando o produto agir pelo mesmo tempo, removê-lo novamente com estopa;
- Aplicar nesta área uma solução de água com detergente neutro escovado (escova de náilon), remover esta solução com bastante água. Repetir este procedimento segundo necessidade.
- Remover com bastante água a solução de detergente neutro.
Fontes: Manual de Conservação de Cantaria (Frederico Faria neves Almeida -IPHAN / MONUMENTA) e Conservação e Restauro / Pedra - Pintura Mural - Pintura Tela (Márcia Braga - Editora Rio, 2003)
Quais as cores recomendadas nas fachadas?
As cores a serem aplicadas nos diversos elementos que compõem as fachadas devem seguir as orientações abaixo:
- Os ornatos e frisos devem ser pintados em tons mais claros do que o fundo das paredes.
- Recomenda-se que os gradis sejam pintados em cores mais escuras do que aquelas empregadas nas esquadrias, por exemplo: preto, verde-colonial, grafite e marrom.
- Os gradis de barras finas podem ser pintados de qualquer uma dessas cores enquanto que nos gradis de ferro fundido, de barras grossas, deve-se evitar a cor preta.
- As cores das esquadrias podem se manter em tons mais claro, assim como os ornatos, ou em tons contrastantes com o fundo das fachadas.
- Convém lembrar que é proibido o uso de tintas ou vernizes na cantaria. Esta deve permanecer no seu estado natural.
- Quando houver necessidade de se utilizar porta de enrolar, sua pintura deverá seguir a mesma cor usada nos gradis.
Fonte: Como recuperar, reformar ou construir seu imóvel no Corredor Cultural (IPLANRIO - Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - 2ª edição - 1989)
LEGISLAÇÃO
- A Preservação do Patrimônio Cultural em Niterói
- Criação da CA-APAU
- Código Tributário
- Aproveitamento de Bens Tombados
- Anúncios nas Áreas de Preservação do Ambiente Urbano
- Isenção de IPTU para Imóveis de Interesse Histórico
- PUR Região Norte
- PUR Praias da Baía
- Lei do Patrimônio Cultural
- Perguntas Frequentes