Confira o resultado da Chamada Pública, anunciado no dia 10 de Julho de 2013.


PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI

CHAMADA PÚBLICA PARA GRUPOS DE DANÇA No 03/2013
CONVOCATÓRIA DE OCUPAÇÃO TEATRO MUNICIPAL JOÃO CAETANO



A Prefeitura Municipal de Niterói, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Arte de Niterói (FAN) torna pública esta Chamada, estabelecendo critérios para selecionar projetos de grupos, companhias, academias ou congêneres de dança para apresentações no Teatro Municipal João Caetano no ano de 2013.

Por meio desta seleção pública pretendemos estabelecer critérios transparentes de seleção para a ocupação do Teatro Municipal João Caetano, bem como democratizar o acesso aos espaços cênicos.

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Formmulário de Inscrição
Modelo de declaração

1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar grupos, companhias, academias ou congêneres de dança, para a realização de apresentações de dança, cujo objetivo seja a formatura e/ou encerramento do ano letivo das anteriormente referidas no Teatro Municipal João Caetano de acordo com o seguinte cronograma:

Período de Inscrições 22 de maio a 22 de junho de 2013
Período de Avaliação até 04 de julho de 2013
Divulgação do resultado até 10 de julho de 2013
Pagamento dos selecionados 31 de julho de 2013
Período das Apresentações 16 de novembro a 22 de dezembro de 2013


1.2 Ao todo serão 22 datas de apresentações, sendo 02 (duas) apresentações a cada dia como mencionado no item 12, perfazendo assim 44 apresentações no período. Serão selecionadas 11 academias.

2. DO OBJETO
2.1 Criar um banco municipal de companhias, grupos, academias ou congêneres (preferencialmente da cidade de Niterói) para seleção no âmbito desta chamada pública através de credenciamento. Esta chamada tem validade para o ano de 2013. Todas as companhias, grupos, academias ou congêneres de dança, selecionados por esta chamada pública serão exclusivamente os que se inscreverem nesta chamada.
2.2 Poderão se inscrever companhias, grupos, academias ou congêneres de dança em atividade.
2.3 As propostas inscritas deverão ser para apresentações no Teatro Municipal João Caetano.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES
3.1 As propostas devem ser inscritas por pessoas físicas, ou jurídicas que doravante serão denominados proponentes.
3.2 De maneira a facilitar o processo de inscrição das propostas, a ficha de inscrição, bem como os Anexos estarão disponibilizados no site www.culturaniteroi.com.br

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Chamada Pública propostas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas. Serão priorizados aqueles com comprovada atuação na Cidade de Niterói, como descrito posteriormente.
4.2 Os proponentes poderão inscrever apenas uma proposta.

5. DAS INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas de que tratam a presente Chamada Pública deverão ser inscritas por meio de preenchimento do Formulário (ANEXO I) que estará disponível no site www.culturaniteroi.com.br, a partir do dia 22 de maio de 2013, até o dia 22 junho de 2013.
5.2 A inscrição das propostas poderá ser prorrogada por livre decisão da comissão avaliadora, caso entenda que seja necessário.
5.3 Junto com o Formulário impresso e preenchido deverão ser enviados também cópias dos seguintes documentos do proponente:

a) Pessoa física
1. Cópia de documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional)
2. Cópia do comprovante de residência
3. Histórico da instituição proponente
4. Anexos como vídeos, fotos, áudio, CDs, DVDs, jornais entre outros, que auxiliem a Comissão de Avaliação. Nenhum anexo enviado será devolvido ao proponente.
5. Declaração que não possui grau de parentesco (modelo Anexo II)

b) Pessoa jurídica
1. Cópia de documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional) do responsável pela entidade
2. Cópia do comprovante de residência da entidade e/ou de seu responsável
3. Histórico da instituição proponente
6. Estatuto social registrado
7. Cartão de CNPJ
8. Anexos como vídeos, fotos, áudio, CDs, DVDs, jornais entre outros, que auxiliem a Comissão de Avaliação. Nenhum anexo enviado será devolvido ao proponente.
9. Declaração que não possui grau de parentesco (modelo Anexo II)
5.4. O Formulário, a documentação e os anexos deverão ser encaminhados em envelope único, lacrado, que poderá ser enviado tanto pelos correios como ser entregue diretamente no Teatro Municipal João Caetano. No envelope deverá constar sempre o seguinte enunciado:


CHAMADA PÚBLICA PARA GRUPOS DE DANÇA
TEATRO MUNICIPAL JOÃO CAETANO
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – PREFEITURA DE NITERÓI
Rua XV de novembro, 35, Centro, Niterói, RJ
CEP: 24.020-125


5.5. A inscrição será gratuita.
5.6. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos à proposta depois de finalizada a inscrição.
5.7. O Proponente deverá preencher todas as informações contidas nos formulários, estando sujeito à desclassificação caso estas não sejam verídicas.
5.8. No caso de envio pelo Correio, só serão considerados os projetos e propostas que tenham a data de postagem de até 22 de junho de 2013. Recomenda-se o uso de serviço de entrega rápida.
5.9. O material enviado não será devolvido ao proponente, recomenda-se que não sejam enviados trabalhos originais.

6. DA TRIAGEM
6.1 Consiste na verificação, a cargo da Direção do Teatro Municipal João Caetano, das informações e dos documentos exigidos por ocasião da inscrição.
6.2 Na etapa de triagem, o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exigidos, ou na condição de os documentos não estiverem em conformidade com os dados apresentados nos formulários de inscrição, poderá ter a sua proposta desclassificada.
6.3. Serão desclassificadas todas as inscrições que não se enquadrem neste regulamento.
6.4. A Direção do Teatro Municipal João Caetano poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos ao proponente, dando um prazo máximo de 02 (dois) dias para que o mesmo os providencie. O mesmo será aplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário.
6.5. Todos os projetos que forem identificados como cumpridores do estabelecido neste edital, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequado dos formulários, serão considerados parte integrante do Banco Municipal de Dança, podendo, assim, serem analisados pela Comissão de Avaliação.

7. DA SELEÇÃO
7.1 A Comissão Avaliadora será composta por 01 (uma) pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Cultura de Niterói, 01 (uma) pessoa indicada pela Superintendência Cultural da Fundação de Arte de Niterói, 2 (duas) pessoas indicadas pelo Teatro Municipal de Niterói João Caetano e terá como função exclusiva nesta chamada pública examinar o conteúdo das propostas aprovadas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.
7.2 A Comissão de Avaliação é soberana em seus pareceres.
7.3 Nenhum membro da Comissão de Avaliação será remunerado para este fim.
7.4 Os critérios que nortearão a Comissão de Seleção para avaliação das propostas serão os seguintes:

• Qualidade artística da proposta apresentada;
• Inovação da proposta;
• Importância da realização no contexto local;
• Viabilidade técnica de execução.

7.5 A Comissão de Seleção pontuará as propostas apresentadas seguindo os seguintes critérios:

• Qualidade artística da proposta apresentada– de 00 a 10 pontos
• Inovação da proposta – de 00 a 10 pontos
• Viabilidade técnica de execução – 00 a 20 pontos
• Experiência do proponente adequada ao objeto da proposta – de 00 a 20 pontos
• Aos nascidos e/ou residentes em Niterói há pelo menos dois anos será dada uma bonificação de 20 pontos.

7.6 Servidores desta Prefeitura, membros da Comissão de Avaliação e seus parentes até 3º grau não poderão inscrever projetos.

8. RESULTADO
8.1 O resultado da seleção será divulgado no site www.culturaniteroi.com.br até o dia 10 de julho de 2013 para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas selecionadas para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas.
8.2 Após a seleção, sendo o proponente devidamente selecionado, o mesmo terá até o dia 31 de julho de 2013 para efetuar o pagamento de 50% do valor devido e até o dia 31 de outubro de 2013 para pagar o restante do valor que trata o item 11 esta Chamada.
8.3 O pagamento será efetuado na conta corrente do Teatro Municipal João Caetano (Banco do Brasil, Agência 4767-8, conta corrente 500-2)
8.4 Se o proponente escolhido não efetuar o pagamento até a data mencionada no item 8.2, será chamado o proponente seguinte em ordem de classificação.
8.5 O proponente selecionado que não efetuar o pagamento na data prevista do item 8.2 poderá ser punido na forma do item 13 desta chamada.
8.6 O proponente selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso de apresentação no Teatro Municipal João Caetano, anexando cópia do comprovante de depósito no período de 01 de agosto a 9 de agosto de 2013.

9. HABILITAÇÃO
9.1 Somente será solicitada documentação complementar necessária à habilitação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade, daqueles Proponentes cujas propostas tenham sido selecionadas para contratação. Todas as propostas selecionadas assinarão Termo de Compromisso de apresentação com o Teatro Municipal João Caetano.

10. DO USO DO TEATRO
10.1 O uso dos espaços do Teatro é condicionado aos seguintes critérios;

a. Todas as cláusulas do Termo de Compromisso assinado deverão ser respeitadas;
b. 08h (oito horas) de utilização por dia de espetáculo;
c. No máximo 02 (dois) espetáculos por dia;
d. O espetáculo terá duração de 02 (duas) horas no máximo;
e. O primeiro dia de utilização será sempre para montagem do espetáculo, sendo o mesmo nas terças e sextas;
f. Os dois outros dias serão para as apresentações (quarta/quinta ou sábado/domingo);
g. O horário de desocupação total (desmontagem, retirada de material e liberação dos camarins) do teatro não poderá exceder 00h (meia-noite)
h. Caso tenha duas apresentações por dia, terá que ser respeitado o intervalo de, pelo menos, 1h30 min entre cada espetáculo;
i. Os artistas não poderão circular nas áreas da plateia, frisas, camarotes, galeria, foyer durante a montagem e/ou apresentações;
j. Não poderá ser excedido o número de 100 (cem) pessoas na área dos camarins, coxias e palco
k. Cada academia deverá trazer seu próprio técnico de som e luz, ficando a equipe do teatro responsável por apoio.


10.2 Fica proibido apresentação de espetáculos que contenham:

• Refletores fixados no chão (palco);
• Balanços ou similares pendurados nas varas;
• Objetos com fogo e efeitos pirotécnicos;
• Cenário nas varas em frente aos refletores;
• Mais de um cenário por vara;
• Mais do que cem artistas por espetáculo no palco ao mesmo tempo.

10.3 Caso o proponente não respeite o estipulado neste item o mesmo poderá ser punido na forma do item 13 desta chamada.
10.4 Mesmo que o espetáculo seja selecionado neste edital, caso no dia da montagem e/ou apresentação apresente quaisquer dos itens proibidos e se recuse a cumprir as regras estabelecidas, o mesmo poderá ser cancelado e o valor pago não será devolvido.

11. DO VALOR E PAGAMENTO
11.1 O proponente selecionado deverá pagar o seguinte valor pela utilização do espaço do Teatro Municipal João Caetano:

a) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por sessão no fim de semana (sábados e domingos)
b) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por sessão no dia de semana (quartas e quintas)

11.2 O valor deverá ser pago conforme o item 8.2.

12. DAS DATAS DISPONÍVEIS DOS EVENTOS:
12.1 As datas disponíveis para as apresentações são as seguintes:

I

   16 de novembro de 2013, sábado;

II

   17 de novembro de 2013, domingo;

III

   20 de novembro de 2013, quarta-feira;

IV

   21 de novembro de 2013, quinta-feira;

V

   23 de novembro de 2013, sábado;

VI

   24 de novembro de 2013, domingo;

VII

   27 de novembro de 2013, quarta;

VIII

   28 de novembro de 2013, quinta;

IX

   30 de novembro de 2013, sábado;

X

   01 de dezembro de 2013, domingo;

XI

   04 de dezembro de 2013, quarta-feira;

XII

   05 de dezembro de 2013, quinta-feira;

XIII

   07 de dezembro de 2013, sábado;

XIV

   08 de dezembro de 2013, domingo;

XV

   11 de dezembro de 2013, quarta-feira;

XVI

   12 de dezembro de 2013, quinta-feira;

XVII

   14 de dezembro de 2013, sábado;

XVIII

   15 de dezembro de 2013, domingo;

XIX

   18 de dezembro de 2013, quarta-feira;

XX

   19 de dezembro de 2013, quinta-feira;

XXI

   21 de dezembro de 2013, sábado;

XXII

   22 de dezembro de 2013, domingo.



12.2 Todas as terças e sextas-feiras, a partir do dia 15 de novembro até o dia 20 de dezembro, o Teatro estará reservado somente para montagem e ensaio geral.
12.3 Excepcionalmente poderá haver apresentações nos dias de ensaio e montagem de evento (terças e sextas-feiras), que somente se darão por autorização expressa da direção do Teatro, devidamente justificados e será cobrado o valor estipulado no ítem 11.1.

13. DAS SANÇÕES
13.1 Os proponentes que não respeitarem as regras desta chamada pública, especialmente as mencionadas no item 10 poderão ser punidos da seguinte forma:

a) suspensão das apresentações no ano corrente;
b) suspensão de apresentações por até 06 meses, a partir da data da sanção;

13.2 Os responsáveis pelo Teatro poderão se manifestar quanto a conduta dos proponentes informando por escrito à Fundação de Arte de Niterói.
13.3 A Fundação de Arte de Niterói analisará e julgará cada ocorrência, dando oportunidade aos proponentes se manifestarem, observando o contraditório e ampla defesa.
13.4 Será acrescido o valor de R$600,00 (seiscentos reais) a cada hora ultrapassada conforme o ítem 10.1b. Este valor deverá ser pago na conta bancária anteriormente referida.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 É obrigatória a entrega à Direção do Teatro Municipal João Caetano até o dia 9 de agosto de 2013 o Termo de Compromisso que trata o item 8.6.
14.2 Da data de divulgação do resultado da seleção dos projetos até a data das apresentações se houver algum fato superveniente por parte dos proponentes que impeça sua apresentação, a Fundação de Arte de Niterói deverá ser comunicada imediatamente.
14.3 Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do email: producao.tmjc@gmail.com.
14.4 O proponente poderá obter orientação presencial a respeito da inscrição de propostas, preenchimento de formulários e planilhas, no Teatro Municipal João Caetano. É necessário ligar antes para agendar o atendimento.
14.5 Este edital entra em vigor na data da sua publicação e é válido apenas para o ano de 2013 (dois mil e treze).
14.6 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Arte de Niterói.
14.7 Fica designado o foro da Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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Formmulário de Inscrição
Modelo de declaração

Niterói, 20 de maio de 2013.

Marilda Ormy
Diretora do TMJC

André Diniz
Presidente da FAN







Publicado em 02/06/2013

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