Os documentos abaixo transcritos se referem ao contrato assinado em abril de 1842, em que as partes, o ator João Caetano dos Santos e o presidente da Província do Rio de Janeiro João Caldas Viana, desistem da construção do novo Teatro Dramático e decidem construir um outro no mesmo terreno do então Theatro Nictheroyense. Esse novo teatro foi inaugurado em dezembro do mesmo ano, com o nome de Theatro de Santa Thereza.


Relatorio do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro na abertura da Assembléa Legislativa Provincial no 1º de Março de 1842.

    Tem-se extrahido tres Loterias, cujo beneficio liquido importou em 37:440$, e apezar d'isso o Theatro Dramatico, cuja construcção foi tratada com o Actor João Caetano dos Santos, pouco apparece além dos fundamentos. A obra foi talhada muito em grande para uma Cidade da ordem d'esta; a despeza necessaria para o seu acabamento he demasiadamente avultada; e obtido elle, teria de permanecer fechado a maior parte do anno, por não ser possivel manter em Theatro desta ordem representações continuas, e tão despendiosas, para uma Cidade de pequeno e pouco abastado numero de habitantes.

    Convencido disso o contractante não duvida, cedendo a obra começada, para que a Assembléa lhe dê a applicação que parecer mais conveniente, innovar o contracto sob bases, que provavelmente possão ser levadas a effeito, e dar-nos um Theatro proporcionado ao limitado numero de espectadores, que pode ter, e que por isso seja possivel manter-se.

    Se vier com elle a algum accordo, o contracto vos será submettido, e não produzirá effeito sem vossa approvação.


Assembléa Legislativa Provincial - Sessão em 23 de Abril de 1842 - Presidencia do Sr. Freitas Magalhães.

    Foi presente á Commissão de Fazenda Provincial um officio do Secretario do Governo, datado de 18 do corrente, sob n. 59, cobrindo copia do contracto celebrado naquelle data entre o Exm. Presidente, e o Actor João Caetano dos Santos, pelo qual este cede em beneficio da Provincia (para que tenha o destino que julgar conveniente), da obra começada para edificação de um Theatro Dramatico, cuja factura havia, em virtude da Lei Provincial n. 7, de 12 de Abril de 1839, contractado com Governo da Provincia em 24 do mesmo mez, e obriga-se a comprar a casa em que actualmente se representa nesta Cidade, e a fazer nella os arranjos necessarios para que tenha a forma de um Theatro regular, com as dimensões constantes da planta approvada, bem como a sustentar nelle, por espaço de 12 annos, uma Companhia Dramatica, uma vez que para esse fim lhe sejão garantidas as loterias que lhe forão concedidas pela citada Lei, e contracto provincial.

    "A Commissão reconhecendo, como o Exm. Presidente, que as dimensões do Theatro em construcção são de tal maneira extraordinarias que para poder ser concluido, não bastaria todas as loterias concedidas, quando aliás tambem o forão para manutenção dos espectaculos por espaço de 12 annos; reconhecendo igualmente que ainda mesmo que se conseguisse acabal-o, não era possivel mantel-o em uma Cidade pouco populosa como esta; he de parecer que seja approvado o mencionado contracto, e adoptando-se para esse fim a resolução seguinte:

    "A Assembléa Legislativa Provincial resolve:

    "Artigo Unico. He approvado o contracto celebrado em 18 do corrente, entre o Presidente da Provincia, e o Actor João Caetano dos Santos, pelo qual he revogado o que, em observação da Lei n. 7, de 12 de Abril de 1839, foi pelos mesmos assignado en 24 do dito mez; ficando a mencionada Lei revogada naquillo em que se oppuzer no referido contracto.

    "Paço d'Assembléa Provincial, 23 de Abril de 1842. - F. S. Dia da Motta. I. M A. Azevedo. -J. A. G. de Menezes"

Pesquisa e Edição: Alexandre Porto

Nas imagens de Capa, os srs. João Caetano dos Santos (litografia de S. A. Sisson, 1856) e João Caldas Viana (óleo de Cláudio José Barandier, sem data).


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Publicado em 25/08/2021

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