PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI

CHAMADA PÚBLICA DE OCUPAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO TEATRO MUNICIPAL JOÃO CAETANO – No 06/2013



A Prefeitura Municipal de Niterói, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Arte de Niterói (FAN), torna pública esta Chamada para construção da pauta do Teatro Municipal João Caetano (TMJC), estabelecendo critérios para sua ocupação no ano de 2014, de acordo com o seguinte cronograma:

Inscrições - Entre 18/12/2013 a 24/01/2014
Período de Avaliação - Até 18/02/2014
Divulgação do resultado - Até 21/02/2014

Com a criação desta chamada, serão selecionados espetáculos de teatro adulto, teatro infantil, ópera, dança, música, que contribuam com o processo de fruição de bens culturais na cidade; estimulem o desenvolvimento e o aprimoramento das produções e levem espetáculos de qualidade ao público niteroiense.


Baixe o arquivo zip que contém:

Anexo I - Ficha de Inscrição
Anexo II - Modelo de Crta de Anuência
Anexo III - Modelo de Declaração



1. OBJETIVO

1.1 Esta Chamada pública tem como objetivo:
a) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores aos projetos e pautas nos equipamentos públicos;
b) Criar um banco municipal de artistas e grupos através de credenciamento;
c) Difundir o fazer das mais diversas artes em espaço cênico destinado a este fim.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste edital a seleção de propostas para o preenchimento de até 50% da pauta do TMJC no ano de 2014, da seguinte forma:
  • 60% da pauta selecionada será na área de teatro (adulto e infantil), sendo 35% para espetáculos da cidade de Niterói e 25% para espetáculos de fora da cidade de Niterói.
  • 40% da pauta selecionada será nas outras áreas artísticas

2.2 A pauta a que se refere o item anterior é relativo aos meses de abril a novembro de 2014.

2.3 Poderão se inscrever pessoas jurídicas (produtoras teatrais, associações de classe, entidades, grupos de artistas em teatro, entre outros) e pessoas físicas que tenham trabalho comprovado na área que se propuser há, pelo menos, dois anos.

2.4 As propostas inscritas serão para apresentações exclusivamente no TMJC.

2.5 Os espetáculos selecionados não receberão quaisquer ajuda financiera por parte do município, ficando condicionado a divisão de bilheteria, da seguinte forma:
  • 80% da bilheteria para a produção
  • 20% da bilheteria para o TMJC;

3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES

3.1 As propostas terão que ser inscritas por pessoas jurídicas (produtoras, associações de classe, entidades, grupos de artistas, entre outros) ou pessoas físicas que doravante serão denominados "proponentes".

3.2 Os proponentes deverão comprovar, no mínimo, dois anos de atuação na área que se inscrever, a saber: teatro adulto, teatro infantil, dança, ópera, música, artes integradas.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


4.1 Poderão participar desta Chamada Pública propostas apresentadas por pessoa física ou jurídica.

4.2 Os proponentes poderão inscrever mais de uma proposta. Não há limite de envio de proposta por proponente, sendo que um mesmo proponente pode ter mais de uma proposta selecionada.

5. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 As propostas de que tratam a presente Chamada Pública deverão ser inscritas por meio de preenchimento do Formulário de Cadastro de Proposta (ANEXO I) que estará disponível no site www.culturaniteroi.com.br, a partir do dia 18 de dezembro de 2013, até o dia 24 de janeiro de 2014.

5.2 A inscrição das propostas poderá ser prorrogada por livre decisão da Fundação de Arte de Niterói, caso entenda que seja necessário ampliar o banco de artistas.

5.3 O Proponente deverá enviar no envelope:

PROPOSTAS PARA TEATRO ADULTO, INFANTIL, DANÇA E ÓPERA:
a) Formulário impresso e devidamente preenchido (ANEXO I):
b) Cartas de anuência assinadas pelo Diretor e por, pelo menos, 60% do elenco (MODELO – ANEXO II);
c) Declaração de não ser servidos nem possuir parentesco (MODELO – ANEXO III)
d) Cópia de de documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional), do responsável pela proposta;
e) Comprovação de atuação há, pelo menos, dois anos.
f) Rider de som e luz e cenografia.

PROPOSTAS PARA MÚSICA E ARTES INTEGRADAS:
a) Formulário impresso e devidamente preenchido (ANEXO I):
b) Cartas de anuência assinadas pelo Diretor Artístico e por, pelo menos, 60% dos artistas que participam da apresentação (MODELO – ANEXO II);
c) Declaração de não ser servidos nem possuir parentesco (MODELO – ANEXO III)
d) Cópia de de documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional), do responsável pela proposta;
e) Comprovação de atuação há, pelo menos, dois anos.
f) Rider de som e luz e cenografia.


Baixe o arquivo zip que contém:

Anexo I - Ficha de Inscrição
Anexo II - Modelo de Crta de Anuência
Anexo III - Modelo de Declaração


5.4 Cada proponente poderá enviar também anexos como vídeos, fotos, áudio, CDs, DVDs, jornais entre outros, que auxiliem a Comissão de Avaliação. Nenhum anexo enviado será devolvido ao proponente.

5.5 O Formulário, a documentação e os anexos deverão ser encaminhados em envelope único, lacrado, que poderá ser enviado via correios ou entregue diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura/FAN (Rua Presidente Pedreira, 98, Ingá, Niterói, RJ), de segunda à sexta-feira, de das 10h às 17h, no Protocolo Geral. Será considerado o horário das 17h do último dia de recebimento a data limite para a postagem ou entrega.

5.6 No envelope deverá constar o seguinte enunciado:

CHAMADA PÚBLICA DE OCUPAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO TEATRO MUNICIPAL JOÃO CAETANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – PREFEITURA DE NITERÓI
Rua Presidente Pedreira, 98, Ingá, Niterói, RJ
CEP: 24.240-000

5.7 A inscrição será gratuita.

5.8 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos à proposta depois de realizada a inscrição.

5.9 O Proponente deverá preencher todas as informações contidas nos formulários, estando sujeito à desclassificação caso estas não sejam verídicas.

5.10 Para fins de comprovação de atuação há, pelo menos, dois anos, serão considerados os seguintes documentos: cartão de CNPJ; ou contrato ou estatuto social; ou matérias de jornais comprovando atuação; ou materiais gráficos de outros espetáculos realizados. Os materiais enviados não serão devolvidos ao proponente.

6. TRIAGEM

6.1 Consiste na verificação, a cargo da Superintendência Cultural da FAN, das informações e dos documentos exigidos por ocasião da inscrição.

6.2 Na etapa de triagem, o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exigidos, ou na condição de os documentos não estarem em conformidade com os dados apresentados nos formulários de inscrição, poderá ter a sua proposta desclassificada.

6.3 Serão desclassificadas todas as inscrições que não se enquadrarem neste regulamento.

6.4 A Superintendência Cultural poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos ao proponente, estabelecendo um prazo máximo de 02 (dois) dias para que o mesmo os providencie. O mesmo será aplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário.

6.5 Todos os projetos que forem identificados como cumpridores do estabelecido neste edital, ou seja, com documentação completa, preenchimento adequado dos formulários e viabilidade técnica, serão considerados parte integrante desta Chamada Pública, estando aptos a serem selecionados.

7. DA SELEÇÃO

7.1 A Comissão de Avaliação será composta por 04 pessoas, a saber:
1) O(A) Diretor(a) do Teatro Municipal João Caetano;
2) Uma pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Cultura;
3) Uma pessoa indicada pela Fundação de Arte de Niterói;
4) Uma pessoa indicada pelo Teatro Municipal João Caetano

7.2 A Comissão de Avaliação é soberana em seus pareceres e terá como função exclusiva, nesta Chamada Pública, examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos.

7.3 A Comissão de Avaliação reunir-se-á, ao menos, uma vez para dar seu parecer.

7.4 Os critérios para a seleção das propostas serão os seguintes:
  • Qualidade artística da proposta apresentada;
  • Viabilidade técnica;
  • Importância da realização no contexto local;
  • Diversidade das propostas.

7.6 A Comissão de Avaliação pontuará as propostas apresentadas seguindo o seguinte critério:

Critéo;rio Pontuação
Qualidade artística 00 a 15 pontos
Qualificação dos profissionais envolvidos 00 a 15 pontos
Importância da realização no contexto local 00 a 10 pontos
Estratégias de divulgação 00 a 05 pontos
Estratégias de formação de plateia 00 a 05 pontos


7.7 Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) maior nota no critério qualidade artística do projeto;
b) maior nota no critério qualificação dos profissionais envolvidos;
c) maior nota no critério importância da realização no contexto local.

7.8 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão de Avaliação estabelecerá o desempate.

7.9 Servidores desta Prefeitura, membros da Comissão de Avaliação e seus parentes até 3º grau não poderão inscrever projetos.

7.10 A escolha das datas das apresentações será feita pela direção do Teatro Municipal, sendo feito de acordo com a disponibilidade da pauta do Teatro.

8. RESULTADO

8.1 A Fundação de Arte de Niterói divulgará o resultado da seleção no site www.culturaniteroi.com.br e no Diário Oficial do Município para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas selecionadas bem como as propostas suplentes, caso haja algum impedimento ou desistência dos selecionados, exatamente na ordem de pontuação), até o dia 21 de fevereiro de 2014.

8.2 Após a seleção, caso o proponente selecionado não deseje mais se apresentar, deverá comunicá-lo por escrito, cabendo ainda possíveis sanções por parte da FAN.

8.3 A sanção que trata o item anterior consiste na proibição de participação do proponente que desistir durante 06 (seis) meses nas próximas chamadas públicas do mesmo objeto.

9. APRESENTAÇÃO

9.1 Todas as propostas selecionadas assinarão contrato de apresentaçao com o TMJC, após a aprovação e chancela da Assessoria Jurídica da Fundação de Arte de Niterói.

9.2 No caso de inexecução parcial ou total do contratado, aplicar-se-á a mesma sanção mencionada no item 8.3.

9.3 Os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD) são de responsabilidade do proponente. As liberações junto aos órgãos detentores e porcentagens de pagamentos deverá ser feita diretamente pelo artista/produtor e entregue a Direção do Teatro.

10. PRAZOS

10.1 O Cronograma concernente às etapas de avaliação e seleção das propostas ficará disponível no portal da Secretaria de Cultura/FAN www.culturaniteroi.com.br e será acostado ao processo de Chamada Pública, assim como as alterações que se fizerem necessárias, observando-se prazos razoáveis para a execução das respectivas etapas.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A listagem de equipamentos existentes no teatro, bem como as plantas do mesmo, estão disponíveis no site (www.tmnit.com.br) e podem ser solicitados diretamente a direção/produção do teatro através do email producao.tmjc@gmail.com.

11.2 O proponente deverá se certificar que a sua proposta seja plenamente realizável entre abril e novembro de 2014.

11.3 A participação na presente Chamada Pública não impede que os selecionados obtenham recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura.

11.4 Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do email: supercultural@hotmail.com

11.5 O proponente poderá obter orientação presencial, a respeito da inscrição de propostas, preenchimento de formulários e planilhas, bem como sobre todos os processos de editais e chamadas públicas, na Superintendência Cultural da Fundação de Arte de Niterói. É necessário ligar antes para agendar o atendimento (21 2719-9639, ramal 224).

11.6 A FAN se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada, caso avalie serem inviáveis de realização.

11.7 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Arte de Niterói.

Niterói, 18 de dezembro de 2013.

André Diniz
Presidente da FAN

Marilda Ormy
Diretora do Teatro Municipal João Caetano







Publicado em 01/12/2013

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