A origem do tombamento no Brasil remonta à década de 30 do último século. Pode-se, nesta época, identificar dois fatos determinantes na consolidação dos institutos de proteção do patrimônio cultural: no campo político, a inauguração do Estado Novo, em 1937 e, no cultural, o movimento modernista. Ainda que aparentemente antagônicos, ambos pretendiam um novo Brasil, que rompesse com os modelos culturais e políticos da "Velha República".
Foi no seio do modernismo, caracterizado como um movimento cultural renovador, que o regime autoritário buscou seus principais atores para, pela primeira vez no Brasil, de forma efetiva, formular uma política para o tema do patrimônio histórico e artístico nacional. A partir de suas concepções foi criado, em 1936, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A consolidação dessa política se deu no texto do Decreto-Lei 25 de 1937, que organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, através da instituição do tombamento. Seu conteúdo expressa a relevância do interesse público na proteção do patrimônio cultural, conforme explicita o seu primeiro artigo:
"art 1° - constitui o Patrimônio Artístico Nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico."
São igualmente sujeitos a tombamento os monumentos naturais, sítios e paisagens de "feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana" (Dec-lei 25/37 parágrafo 2° art 1°).
O tombamento federal é um ato do Poder Executivo, de inspiração essencialmente técnica, aplicável aos bens que, a juízo do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, se revestem dos requisitos necessários para serem parte integrante do patrimônio cultural.
TOMBAMENTOS POR INSTÂNCIAS DA FEDERAÇÃO