Decreto de 23 de agosto de 1834
Designa a Villa Real da Praia Grande para a 1ª reunião da Assembléa Legislativa da Provincia do Rio de Janeiro.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em vista do art 5º da Carta de Lei de 12 do corrente, que mandou executar as mudanças e addições, que a Camara dos Deputados, competentemente autorizada, fizera á Cosntituição: Ha por bem que a primeira reunião da Assembléa Legislativa desta Provincia do Rio de Janeiro se verifique na Villa Real da Praia Grande.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lila e Silva
João Braulio Moniz
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834
Imagem de capa: 'Garcia Bento, Ilha da Boa Viagem'