Decreto de 23 de agosto de 1834

Designa a Villa Real da Praia Grande para a 1ª reunião da Assembléa Legislativa da Provincia do Rio de Janeiro.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em vista do art 5º da Carta de Lei de 12 do corrente, que mandou executar as mudanças e addições, que a Camara dos Deputados, competentemente autorizada, fizera á Cosntituição: Ha por bem que a primeira reunião da Assembléa Legislativa desta Provincia do Rio de Janeiro se verifique na Villa Real da Praia Grande.

Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lila e Silva
João Braulio Moniz

Antonio Pinto Chichorro da Gama.

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834

Imagem de capa: 'Garcia Bento, Ilha da Boa Viagem'








Publicado em 14/08/2013

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