O cidadão Francisco Manoel de Bulhões Ribeiro, Cavalleiro da Imperial Ordem do Cruzeiro, Juiz Municipal e Orphãos e Delegado de Polícia no impedimento do respectivo, nesta Imperial Cidade de Nitherohy, e no termo, etc.

Mando a qualquer oficial de justiça deste juizo que, sendo-lhe esta apresentada indo por mim assignada, mettão de posse D. Maria José Bessa das terras nas praças do Pelourinho e Memoria, que a Camara Municipal foi condemnada a fazer entregar a D. Helena Francisca Casimira, de que aquella é herdeira, visto que a mesma prestou fiança na forma da lei por ter a executada pedido vista para embargos na execução da sentença, e lavrarão o necessario auto da dita posse com as solemnidades da lei e estylo. E que cumprão. Nitherohy, dezeseis de maio de mil oitocentos e quarenta e tres. E eu Manoel Francisco de Albuquerque Basto, escrivão que o escrevi. - Bulhões Ribeiro - Auto de Posse - Anno da nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos quarenta e tres annos, aos oito dias do mez de malo, nesta Imperial Cidade de Nitherohy, no lugar denominado Largo do Pelourinho e rua Direita da Conceição, onde eu escrivão e sendo ahi com o officio de justiça, servindo de porteiro dos auditorios João Baptista de Mello, para, por virtude do mandado retro que me foi apresentado pelo procurador bastante de D. Maria José Bessa, o capitão-mór Gabriel Alves Carneiro, asignado pelo Juiz Municipal e de Orphãos desta cidade, dêm posse á sua constituinte do dito Largo do Pelourinho, que se divide pelo lado direito com casas dos herdeiros da fallecida D. Isabel Coimbra de Almeida Plambreh, e da esquerda com a casa da dito capitão-mor Gabriel Alves Carneiro, tendo quarenta e cinco braças, pouco mais ou menos, na testada do lado direito da mesma rua Direita da Conceição com trinta e quatro e meia braças de fundo até a testada o lado esquerdo da Cadêa Velha finda o dito largo.

E logo pelo dito porteiro ao principio deste declara João Baptista de Mello, em presença das testemunhas Manuel da Silva Raposo e José Vieira Borges abaixo assignados, foi apregoado em altas e inteligiveis vozes por tres vezes, passando por um ou outra parte do largo, proclamando se havia quem me oppozesse á posse que tomava D. Maria José Bessa, por seu bastante procurador o capitão-mor Gabriel Alves Carneiro, das terras do dito Largo do Pelourinho, foi por elle declarado que não havia quem se oppozesse á dita posse, do que dou fé, e desta forma dou posse á dita D. Maria José Bessa por seu dito procurador, das mesmas terras do dito Largo do Pelourinho.

E em seguida no mesmo dia, mez e anno, ao principio deste auto declarado, fui á rua Nova de S. Domingos desta cidade, no lugar denominado Largo da Memoria, para por virtude do mesmo mandado retro, assim assignado pelo mesmo meritissimo juiz municipal e de orphãos desta cidade, e que na forma ao principio declarada me foi apresentado pelo sobredito capitão-mor Gabriel Alves Carneiro, dar posse á mesma sua constituinte D. Maria José Bessa, do mesmo largo, que se divide do lado direito com casas de Andre de Moura Velho, e de outros arrendatarios de D. Maria Jose Bessa, e do lado esquerdo com casas de José de Souza Vieira e de outros, tambem arrendatarios da mesma proprietaria, a que tem quarenta e cinco braças, pouco mais ou menos, na testada do lado direito da rua de S. Domingos e com sessenta e sete braças de fundo até a testada do lado esquerdo da rua de El-Rei, onde finda o dito largo, dividindo-se tambem de uma banda com o lado direito da rua do Vasco e da outra com o lado esquerdo da rua da Imperatriz, e pelo porteiro ao princípio deste auto declarado, Joao Baptista de Mello, na presença das mesmas testemunhas foi apregoado em altas e intelligiveis vozes pela primeira, segunda e terceira vez, passando para um e outro lado do mesmo largo, se havia quem se oppozessé á posse que tomava a exequente D. Maria José Bessa, por seu ja referido bastante procurador o capitao-mór Gabriel Alves Carneiro, das terras do dito Largo da Memoria, foi por elle declarado que não havia quem se oppozesse á dita posse, de que dou fé, e desta forma dei posse á mesma D. Maria José Bessa, por seu procurador o mesmo capitão-mór Gabriel Alves Carneiro, das mesmas terras do Largo da Memoria.

E em virtude e cumprimento do dito mandado dei posse actual, civil e natural dos referidos largos de Memoria com todos os seus logradouros e pertences, os quaes constão das terras que occupão os mesmos largos da Memoria e Pelourinho, com todos os seus logradouros e pertences que constão das terras que occupão os mesmos largos, e dos mesmos tomão posse actual, civil e natural, mansa e pacificamente, praticando todos os actos possessorios da lei e estylo, de que dou fé por ter assistido a elles.

E para constar lavrei este auto, em que assignou o procurador bastante da exequente o capitão-mór Gabriel Alves Carneiro, com o official de justiça, servindo de porteiro dos auditorios João Baptista de Mello e as testemunhas no corpo desta declarados, Manoel da Silva Raposo, proprietario e advogado neste auditorio e morador na rua da Conceição; André de Moura Velho, proprietario e morador no Largo do Pelourinho, e José Vieira Borges, morador na Jurujuba e o porteiro dos auditorios.

Eu Manoel Francisco de Albuquerque Basto, escrivão que o escrevi e assignei. - Gabriel Alves Carneiro. -André de Moura Velho. - Manoel da Silva Raposo, - José Vieira Borges. - João Baptista de Mello. - Manoel Francisco de Albuquerque Basto. - O referido é verdade e nada mais consta do mesmo mandado e auto que fiz passar em publica-forma, que conferi e aos mesmos me reporto, em mão do apresentante a quem esta entreguei; e subscrevi e assignei em publico e raso, nesta Imperial Cidade, aos trinta dias do mez de novembro de mil oitocentos quarenta e cinco.

Eu Justino Antonio Lopes, tabellião que o subscrevi e assignei em publico e raso. Em testemunho de verdade. Justino Antonio Lopes.


Publicado originalmente no Jornal do Commercio em 22 de Novembro de 1845
Pesquisa e Edição de Alexandre Porto







Publicado em 06/05/2022

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