Eu, Gabriel Alves Carneiro, que ora fui eleito por El-Rey Nosso Senhor para Capitão Mor da Gente da Villa Real de Praia Grande e seu districto Juro aos Santos Evangelhos em que ponho as mãos, que quanto a mim for terei sempre prestes a dita gente para serviço de Sua Magestade a de função do dito Lugar e obedeente aos Seus Mandados como bom Leal Vassallo, favorecerei Suas Justiças caso Judarei em todo os casos que se offerecerem e por elas me for requerido sem que de minha ajuda tiverem necesidade, e com a dita Gente em defução do dito lugar farei Guerra na maneira que por Sua Magestade me for mandado.
E assim mesmo Juro aos Santos Evangelhos que da dita Gente nem parte d'ella uzarei, nem me ajudarei em caso algum particular nem de qualquer qualidade que seja, posto que muito toque com parte a segurança de minha vida ou conservação e a crecentamento da minha honra nem que toque e em parte a algum parente meu ainda que seja mui chegado nem algum Amigo, nem outra pessôa alguma.
E ditodo sobredito faço preito e menage a Sua Magestade, huma, duas, trez vezes, segundo o uzo e costume destes Seus Reinos, e lhe prometo, e me obrigo, que o cumpro e goardo, inteiramente como assima he dito, sem Arte Cautella, engano, nem mingoamento algum. E outro sim juro aos Santos Evangelhos que comprirei e agardarei em todo o meu Regimento, e uzarei inteiramente da Jurisdição que por Sua Magestade me he dado sem uzar de mais outra alguma Jurisdição.
E por certeza do que dito hi assignei aqui de minha mão nesta sobredita Villa Real da Praia Grande aos dezesseis de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e dezenove e Eu José Saraiva de Carvalho Escrivão que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. Pereira - Cunha - Magalhães Faria - Gabriel Alves Carneiro.
Publicado originalmente por Manoel Benício em O Fluminense, em 22 de julho de 1896
Pesquisa e Edição de Alexandre Porto