Registro da Régia Provisão e Alvará para a criação da Villa Real da Praia Grande

Dom João por Graça de Deus Rey do Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves daquem, e d'além Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India etcetra. Mando á vós, Ouvidor desta Comarca, que na forma e em cumprimento do Alvará, que com esta vai por copia, procedaes a creação da Villa Real da Praia Grande no Sitio e Povoação, que pelo mesmo Alvará Fui servido eregir em Villa: Cumprio assim: El Rei Nosso Senhor o Mandou pelos Ministros abaixo assignados do Seu Conselho e Seus Dezembargadores do Paço. João Pedro Maynard d'Affonceca e Sá o fez no Rio de Janeiro a vinte dois de junho de mil oitocentos e dezenove.

"Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever" João Severiano Maciel da Costa" Antonio Filipe Soares de Andrade de Vrederoder".

Por despaxo da Meza do Dezembargo do Paço de vinte e hum de junho de mil oitocentos e dezenove.

Cumpra-se e se passem editaes para o logar onde se ha de erigir a Villa e Freguezias de seu districto na forma do estillo e para o dia onze do corrente.

Rio de janeiro dois de agosto de mil oitocentos e dezenove "Queiroz.


Traslado

O Doutor Joaquim José de Queirós cavaleiro da Ordem de Christo do Dezembargo de Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde. Sr. Dezembargador Ouvidor geral Corregedor da Comarca desta Corte pelo ditto Senhor etcetra.

Faço saber que em execução do Alvará de dez de Maio do corrente anno e Provisão do Dezembargo do Paço de vinte dois de Junho tenho de erigir em Villa o Lugar e Povoação de São Domingos da Praia Grande com a denominação de Villa Real da Praia Grande a qual ficam pertencendo como districto as quatro Freguezias de São João de Icarahy, São Sebastião de Itaipú, São Lourenço dos Indios e São Gonçalo: pelo que faço publico todas as pessoas da Nobresa e Povo das dittas Freguezias para que no dia onze do proximo mez de Agosto pelas nove para as dez horas da manhã se achem na ditta Povoação da Praia Grande afim de assistirem a erecção do Pelourinho e mais solemnidades e votarem nas pessoas que hão de servir na Camara da nova Villa penas de procedimento os que faltarem.

Dado e passado nesta Corte e cidade do Rio de Janeiro hum de agosto de mil oitocentos e dezenove e Eu Manoel Fernandes Coelho o sobscrivis (?) Joaquim José Queirós. Valle sem sello ex-causa. Queirós Está conforme Manoel Fernandes Coelho.


Certidão

Certifico que se passarão seis Editaes identicos ao da copia retro e por fé do official Felicio Joze da Costa foram affixados no dia trez do corrente a saber hum na Povoação de São Domingos outro na da Praia grande e os quatro nas Igrejas das respectivas Freguesias e para constar passo a prezente que assigno como dito official.

Praia Grande, onze de Agosto de mil oitocentos e dezenove.
Manoel Fernandes Coelho.
Felicio Jozé da Costa.

Nota (?). Há palavras quase ininteligíveis e a que precede este sinal (?) é uma delas. Na imagem de Capa, 'Praia da boa viagem, imagem da Revista Ilustrada, em 1938'.








Publicado em 09/05/2023

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