A primeira Câmara Municipal de Nictheroy (1819), como as primitivas do Brasil, regeu-se pelos quarenta e nove parágrafos do Livro 1º tit 66 e outros, da Ordenações do Reino ou Filipinas, publicadas em 1604.

Elas fixaram as atribuições gerais dos municípios, os deveres dos vereadores, estabeleceram um sistema para eleição dos Oficiais da Câmara, etc. Leis posteriores conferiram-lhe outras atribuições.

Com relação à nomeação dos empregados competia-lhe nomear os Juízes Almotacés, os recebedores de sisas, os depositários públicos, os alcaides, os capitães-mores das ordenanças (sendo a Câmara presidida pelo corregedor e provedor da Câmara), os sargentos-mores (as presididas pelos capitães-mores), os capitães do mato, os juízes da vintena, tesoureiros, etc.

Exerciam ainda funções judiciais em causas de injúrias verbais, assim como policiais, todavia só podiam despender duas partes das suas rendas.

Compunha-se de um juiz, seu presidente nato e três vereadores, um escrivão, um procurador e um tesoureiro, a que chamavam oficiais da Câmara. Estes eram eleitos sob a presidência dos corregedores, ou ouvidores ou juízes de foras do seguinte modo: o povo votiva em seis homens para eleitores e estes apresentavam um rol, contendo os nomes dos que queriam eleger para juízes, vereadores, escrivães, etc., que deviam servir por três anos.

Gozavam os oficiais da Câmara de certas imunidades, pois não podiam ser presos, processados, suspensos sem ordem do Rei.

Até então os habitantes da aldeia de São Lourenço não tinham gozado diretamente destes privilégios locais, pois que o território por ele povoados dependia da administração municipal da cidade de São Sebastião da qual era um termo.

Desde, porém, de 13 de maio de 1816 (depois da visita de d. João VI e família às nossas plagas) falava-se e esperava-se o desmembramento do arraial da direção da cidade de São Sebastião. E assim foi que, três anos depois desta visita perpetuada ainda hoje na face oriental da coluna ereta no Largo da Memória, o Augusto Rei baixou o alvará da criação da Villa Real da Praia Grande.


Alvará de 3 de julho de 1820

Cria na Villa Real da Praia Grande alguns ofícios de Justiça que foram omitidos no Alvará da criação da mesma villa.

Eu El-Rei Faço saber aos que este Alvará virem que, sendo-Me presente em Consulta da Mesa do meu Desembargo do Paço terem sido omissos no Alvará da creação da Villa Real da Praia Grande, dado em 10 de Maio do ano proximo passado, alguns officios aliás necessarios para a melhor administração da Justiça, e bem do povo da mesma villa; e Conformando-Me com o parecer da sobredita Consulta, em que foi ouvido o Desembargador Procurador da Minha Corôa e Fazenda: Hei por bem crear na referida villa os ditos officios a saber: de dois Partidores para os Juizos dos Orphãos, e do Geral simultaneamente, de um Meirinho e seu Escrivão para o Juizo dos Orphãos, de am Meirinho e seu Escrivão para o Juizo da Almotaceria, e finalmente, de un Meirinho e seu Escrivão para o Juízo da Provedoria da Fazenda dos Defuntos e Ausentes, e das Capellas e Residuos da mesma villa, a cuja Provedoria é annexa a da Villa de Santa Maria de Maricá na pessoa de seu Juiz de Fóra, Provedor de ambas estas villas; os quaes officios todos serão sem vencimento de ordenado como se observa acerca de semelhantes officios geralmente.

Pelo que mando á mesa do meu Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação, Conselho da Minha Real Fazenda; Ministros e mais pessoas a quem o conhecimento deste Alvará pertencer, que o cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar.

E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e o seu effeito deva durar mais de um anno, sein embargo da Ordenação em contrario.

Dado no Palacio do Rio de Janeiro, em 3 de Julho de 1820 - REI com guarda.

- Alvará porque Vossa Magestade é servido crear na villa Real da Praia Grande alguns Officios de Justiça que foram omittidos no Alvará de creação da mesma villa, como acima se declara. - Para Vossa Magestade ver. - João Manoel Martins o fez. "

Por Manoel Benício, O Fluminense, 11 de agosto de 1916








Publicado em 14/08/2013

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