Capítulo 02 da Série "A Niterói que eu vi e a que viram meus avós", de Romeu de Seixas Mattos

Durante algum tempo, influenciado por várias citações contrárias, contidas em diversos documentos antigos, mantive péssima impressão pessoal do Capitão-Mor Gabriel Alves Carneiro e cheguei mesmo, em certos documentos, a fazer anotações que, por reconhecê-las injustas, depois tornei sem efeito.

Tal conceito desabonador teve origem na leitura de um trecho de oficio do Juiz de Orfãos, João Antunes dos Santos, dirigido ao Presidente da Província do Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1835 (final da página 343 e princípio da 344, do Livro n.º XVII da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro) no qual o referido juiz lamentava estar o Capitão-Mor das extintas Ordenanças da Vila, Gabriel Alves Carneiro, "de posse de um imenso terreno (sobre o qual se acha assentada a vila), pagando o diminuto arrendamento de 12$800 rs. anuais, e cobrando só de um canteiro, a quem sublocou uma parte da pedreira próxima ao rio dos Passarinhos, a grande soma de 60$000 rs. mensais, não obstante ter sido esta pedreira cedida pelos índios à Câmara Municipal para dela se extrair a pedra para as obras públicas, e haver o mesmo Capitão-Mor anuído a esta cessão, como consta das atas das câmaras transatas; e apesar de tudo, ainda procurar por meio das tricas da chicana fazer-se reconhecer por foreiro, e não arrendatário, como de fato é, fundando todo o seu direito nos enganos mui voluntários do escrivão que, em traslado, tirou desses títulos sentenças exaradas a respeito".

Continuava o juiz: "Todavia, não será mui difícil conseguir acabar com estas usurpações se V. Exa, quiser empregar o que estiver da sua parte, solicitando da Assembleia Legislativa provincial e da geral as disposições legislativas que forem necessárias a bem dos índios, o que reforçava o meu juízo contrário ao proceder do Capitão-Mor".

Li também, nas páginas nºs. 100 e 101 da Coleção de Leis e Decretos da Província do Rio de Janeiro, um decreto de ano de 1845, de Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, desapropriando terras do Campo de Dona Helena para o Largo do Capim e da Memória, de acordo com a Lei de n.º 17, de 14 de abril de 1835, etc. etc.

Na página n.º 103 da mesma coleção de leis provinciais, verifiquei que no ano de 1845, aos 13 dias de novembro, foram também desapropriadas do Capitão-Mor Alves Carneiro algumas casas da antiga rua Direita e duas de nºs. 100 e 101 da rua da Praia, da viúva de João Homem do Amaral, para regularizarem a Praça Martim Afonso, de acordo com os mesmos dispositivos legais.

Igualmente, quando em 1º de setembro de 1851 foram desapropriadas as terras necessárias para uma praça em frente ao quartel policial com a denominação de "Largo da Imperatriz", o Procurador Fiscal da Província, Luiz da Motta Leite de Araújo, informou, em 12 de abril de 1856, no processo de desapropriação dessas terras, contra o pagamento de 3:000$000 rs, valor da avaliação, citando o exemplo das desapropriações das Praças do Capim, da Memória e Martim Afonso e do aqueduto de São Lourenço que, de acordo com o art. 9º da Deliberação n.º 17 de 14 de abril de 1835, só eram pagas apenas as benfeitorias nas terras oriundas de sesmarias, etc. obrigando com isso a Câmara a depositar o valor da avaliação para poder entrar na posse do terreno, etc.

Acrescendo a tudo isso, havia ainda "a preterição sofrida pelo senhor João Homem do Amaral, que há cerca de vinte anos era interinamente Capitão-Mor e, no entanto, a efetivação do posto se deu com a nomeação do senhor Gabriel Alves Carneiro, mediante a promessa de construir à sua custa o edifício da Câmara e da Cadeia da Vila, promessa que não cumpriu, dando apenas dois contos de reis e fornecendo mil e quinhentos carros de pedra, tirados da pedreira próxima ao rio dos Passarinhos, para a construção do edifício cadeia da vila, tendo para isso a Câmara Municipal mandado, por Deliberação de 29 de Junho de 1830, aterrar a rua de São Pedro para que os carros de pedras pudessem passar".

Na redação dos decretos de desapropriação assinados pelo Presidente da Província Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho (Visconde de Sepetiba) nota-se a divergência que havia com o Capitão-Mor Gabriel Alves Carneiro: num deles, por exemplo, existe a expressão: "Constando agora a este governo que um cidadão obtivera sentença do Poder Judiciário pela qual se julga com direito a posse do terreno compreendido dentro da referida praça, o que pode trazer dúvidas e contestação para o futuro, mormente quando se tem de edificar nela um chafariz etc".. e noutro quando já era Capitão-Mor efetivo, refere-se a Gabriel Alves Carneiro sem lhe indicar o título que possui, ao passo que em relação à viúva de João Homem do Amaral, que já não era mais Capitão-Mor, dá-se-lhe o tratamento com esse título de Capitão-Mor, etc.

Sucede porém que, tendo eu conseguido demarcar a sesmaria concedida ao índio Arariboia, na planta atual da cidade de Niterói, e reconstituir o litoral que existiu em 1568, que constituía a linha de testada da referida sesmaria, verifiquei o seguinte:

1) Que o terreno do Campo de Dona Helena, o da Praça Martim Afonso e o do Largo da Imperatriz, posteriormente conhecido como Largo do Quartel e Praça General Fonseca Ramos (local onde Niterói conquistou o título de "cidade invicta") atualmente ocupado pela Estação Rodoviária e outros, estavam fora da citada sesmaria, isto é, estavam fora da linha de testada da aludida sesmaria, ou seja do litoral existente em 1568, porque eram acrescidos de marinhas resultantes da evolução da Ponta d'Areia;

2) Que a pedreira próxima ao rio dos Passarinhos, isto é, a pedreira que depois pertenceu a um senhor de nome José Pereira e passou ao seu genro Manoel Francisco da Silva Rocha e atualmente fica situada nos fundos dos terrenos dos prédios da rua de São João e o da Casa de Detenção, onde está localizado um reservatório de abastecimento d'água da cidade, "que ficava numa ilha" situada fora da linha de testada da referida sesmaria ou seja "fora do litoral que existiu em 1568".

Sendo assim, estes eram os motivos que davam ganho de causa ao Capitão Gabriel Alves Carneiro nas causas judiciárias movidas pela Câmara Municipal, e não "as tricas de chicana e enganos mui voluntários de escrivão", citados pelo Juiz de Órfãos Dr. João Antunes dos Santos.

Como se vê, tudo isso resultava da falta de conhecimento da verdadeira situação dos fatos; invocavam os termos da Lei n.º 17, de 14 de abril de 1835, porque o art. 9º dessa lei dizia que a indenização do terreno não caberia nos casos de abertura de ruas, praças e canais se as terras por onde tivessem de passar fossem obtidas com títulos de sesmarias concedidas com a obrigação de prestarem servidão, ou então obtidas sem título algum, sendo porém pagas as benfeitorias existentes.

Ora, como a sesmaria de Arariboia fora concedida ressalvando-se fontes, veeiros de pedras, canais, caminhos, etc. e todos pensavam que os referidos terrenos estivessem incluídos na dita sesmaria, baseavam-se em dispositivos legais que o Capitão-Mor - conhecendo a verdadeira situação dos fatos - conseguia esclarecer e derrubar depois no judiciário.

Na verdade, o Capitão-Mor Gabriel Alves Carneiro era foreiro e pagava o foro das terras de uma fazenda de plantação de mandioca, que se estendia pela zona circunscrita pela estrada de São João de Caraí até a base do morro onde está a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, vertentes do Morro da Cova da Onça, vertentes do Morro do Hospital São João Batista e rua da Praia. Neste espaço existem hoje as ruas da Conceição, José Clemente (antiga São José), Aurelino Leal (antiga São Leopoldo), XV de Novembro (antiga do Teatro e da imperatriz) e parte da rua Capitão-Mor, atual Padre Anchieta.

Essas terras pertenceram, outrora, a Manoel José Bessa, herdadas pela sua viúva Dona Helena Francisca Casemira, por sentença de 29 de janeiro de 1811 e, após a morte desta, transmitidas à sua filha D. Maria José Bessa, esposa do Capitão-Mor Alves Carneiro.

A condição de arrendatário, citada pelo Juiz de Órfãos, provinha naturalmente da pedreira próxima ao rio dos Passarinhos, cujo terreno em tempos idos pertenceu a Luiz José Blum, de quem foi tomada uma parte, em frente ao Largo do Chafariz, para construírem a Casa de Detenção.

Luiz José Blum era também confrontante das terras que pertenceram a Manoel José Bessa, no Morro do Hospital, porque o Hospital de São João Batista foi construído na antiga "Chácara do Blum", isto é, pertencente a Luiz José Blum.

Privada da posse do terreno no local chamado Largo do Capim (Praça Santo Alexandre, hoje a praça do Palácio Arariboia) e da Memória (Praça General Gomes Carneiro, Praça do Rink) recorreu Dona Helena Francisca Casemira primeiro ao Governo Imperial, obtendo informações favoráveis do Ouvidor Geral e do Procurador da Coroa, mas não conseguindo solução definitiva. Recorreu então ao Judiciário, arrastando-se a questão por longo tempo, de modo que a sentença definitiva do Supremo Tribunal de Justiça, dando-lhe ganho de causa, em 11 de abril de 1845, foi posterior à sua morte.

Sua filha e herdeira, Maria José, esposa do Capitão Mor Gabriel Alves Carneiro, prosseguira no Feito e, vencedora por várias sentenças, retomou posse do terreno por que lutara denodadamente, dele desistindo depois, bem como de todas as vantagens ganhas na ação respectiva, em favor da municipalidade.

Reconhecidos seus direitos sobre as duas praças, situadas no centro da Vila, abrangendo uma área de 6.400 braças quadradas, o casal vencedor fez doação do terreno objeto da questão, desistiu de receber as rendas dos mesmos que importavam em 7:300$000, além das custas do processo e ainda doou mais 2:000$000 como auxílio para a construção do cais da Praça Martim Afonso, provando assim que não era o interesse material a razão última do pleito que sustentara contra o poder público, mas a defesa e reconhecimento de seus direitos.

Tal gesto de generosidade foi louvado e agradecido pelo Presidente da Província, o Conselheiro Aureliano Coutinho, por oficio de 29 de abril de 1846. Também a Câmara Municipal dirigiu um ofício de agradecimento ao Capitão-Mor e sua mulher, em 17 de maio do mesmo ano.

Memória: Informes da Câmara Municipal ao Capitão-mor Gabriel Alves Carneiro

Para esclarecer melhor a narrativa de fatos que chamaram a minha atenção para aquele acidente geográfico, transformado pela dinâmica do progresso da cidade, junto um "croquis" na escala de 1:2500. Embora o "croquis" não abranja todos os locais citados anteriormente, mostra, contudo, os pontos principais que devem ser reavivados:

1º) Trecho do litoral que existiu em 1568 - representado por uma linha pontilhada sinuosa - litoral que foi completamente aterrado, fazendo a ligação da ilha ao continente.

2º) O desaparecido rio dos Passarinhos, cuja canalização subterrânea é representada por uma linha reta interrompida.

3º) O desaparecido Morro da Rua Dr. Celestino, parcialmente demolido em 1912, que forneceu aterro para o "Campo Sujo" e em cuja área foram abertas várias ruas.

4º) Finalmente, o morro que foi ilha depois ligado ao continente, onde existe a tal pedreira próxima ao desaparecido rio dos Passarinhos, citado pelo Juiz de Órfãos na rumorosa e longa demanda, e um reservatório d'água da cidade.


Notas da Edição

1 - A "pedreira próxima ao rio dos Passarinhos", citada pelo autor, é a do morro da Caixa D'Água, ou da Detenção, como um dia foi popularmente conhecida. O rio dos Passarinhos, hoje totalmente enterrado, nasce no morro do Bairro de Fátima contornando o citado morro pela atual Visconde de Sepetiba, indo derramar suas águas no hoje aterrado Saco de São Lourenço.

2 - A Cadeia da Vila ou Casa de Correção é hoje o Instituto Penal Edgard Costa, na rua São João. O aterro citado no texto é o primeiro feito na antiga Enseada de São Lourenço, que originalmente chegava até morro da Caixa D'Água.

3 - O autor parece confundir Luiz José Blum com Miguel Joaquim Brum, este, sim, o verdadeiro proprietário das terras onde depois foi construído o Hospital São João Baptista, a Chácara do Brum (hoje campus do Valonguinho). Blum, de fato, foi proprietário das terras no entorno da pedreira do morro da Caixa D'Água.

Publicado originalmente em O Fluminense, em 20 de outubro de 1973
Pesquisa e Edição: Alexandre Porto



Índice do Niterói que eu vi e que viram meus avós

O Monte D'Ouro
O morro que foi ilha
A Enseada de São Lourenço
Derivativos para a falta de divertimentos
Kiosques e Quiosques
Rio dos Passarinhos


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Publicado em 13/05/2024

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