Capítulo 06 da Série "A Niterói que eu vi e a que viram meus avós", de Romeu de Seixas Mattos

A fundação das vilas era precedida pela convocação dos moradores das freguesias, por meio de editais afixados não só na que seria sede, como nas demais. Cabia ao Ouvidor e Corpovoação adstrita à administração do Senado brava a nova jurisdição executar os atos preparatórios e presidir às solenidades inaugurais das novas vilas.

Para comemorar a visita feita, em 1816, ao território do hoje Município de Niterói, então povoação adstrita à administração do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, e atendendo à representação que lhe foi presente, expediu D. João VI o Alvará de 10 de maio de 1819, criando a Vila Real da Praia Grande.

Sendo assim, a criação da Vila Real da Praia Grande não escapou aos usos e costumes vindos de épocas anteriores e o executor do Alvará Régio de 10 de maio de 1819 foi o Desembargador Dr. Joaquim José de Queirós, Ouvidor e Corregedor-Geral da Comarca do Rio de Janeiro, que fixou o dia 11 de agosto do mesmo ano para a realização dos atos que eram de suas atribuições.

Segundo a indicação implícita contida no Alvará Régio, criador da Vila, a povoação de "São Domingos da Praia Grande" parecia o local indicado para esse fim.

Havendo, porém, duas povoações contíguas - a de São Domingos e outra que depois da evolução da Ponta d'Areia ficou sendo chamada de Praia Grande - na primeira não se poderia erigir comodamente a Vila, por ser demasiadamente estreita e ainda por estar aí o Palácio do Rei, em frente ao qual só havia lugar para instalar o Pelourinho, o que não era conveniente.

A outra, a que ficou conhecida como Praia Grande, oferecia a precisa capacidade, porque, além de apresentar maiores dimensões de terreno plano, nela ficava o porto pelo qual se comunicavam todos os distritos com a Corte.

Atendendo a tais circunstâncias, que lhe foram expostas, concordou o monarca com o estabelecimento da Vila na povoação denominada Praia Grande e, em virtude dessa régia anuência, o executor do Alvará, Dr. Joaquim José de Queirós, passou a examinar com o conselho e assistência de pessoas idôneas (homens bons da terra) o local mais apropriado para levantar o Pelourinho - monumento que na época simbolizava a independência municipal - e posterior construção do edifício da Câmara e da Cadeia da Vila recém-criada.

A 11 de agosto do mesmo ano de 1819, no Campo de Dona Helena, foi ereto, com toda a solenidade, o Pelourinho, com as insígnias voltadas para as estradas de São João de Carahy (Icaraí) e Santa Maria de Maricá, local que corresponde, hoje, à Rua da Conceição, ponto principal do povoado, por ser espaçoso e plano.

Além destas vantagens, dizia o Dr. Joaquim José de Queirós, havia outras, como de aí se cruzaram as estradas de comunicação e de ficar próxima à fonte pública, também a igreja e "principalmente porque fora nesse campo que Sua Majestade assistira, com a família, ao desfile de suas tropas em 1816.

Erguido assim o Pelourinho no Campo de Dona Helena, onde mais tarde ficou localizada a Praça de Santo Alexandre (Largo do Capim) e onde em 1909 foi construído o edifício da Prefeitura Municipal da cidade, deu o Ouvidor Corregedor-Geral por constituída e erigida Vila Real da Praia Grande, tendo por Distritos as Freguesias de São João de Carahy, São Sebastião de Itaipu, São Lourenço dos Índios e São Gonçalo, cujos territórios reunidos proporcionaram um apropriado Termo.

Para o cargo de Juiz de Fora, criado junto com a Vila, foi nomeado o Dr. José Clemente Pereira que, empossado, exerceria a jurisdição nela e na outra contígua, de Santa Maria de Maricá.

De abertura dos pelouros surgiram os primeiros Oficiais da Câmara, nomeados: três Vereadores e um Procurador, sendo que dois Vereadores, o Procurador e o Almotacé, se empossaram imediatamente.

Devidamente empossados - o Juiz de Fora, Dr. José Clemente Pereira, o Procurador Francisco Faria Homem, os vereadores João de Moura Brito, Quintiliano Ribeiro de Magalhães e Pedro Henrique da Cunha - faziam os atos de vereação na residência do Ouvidor e Corregedor-Geral, Desembargador Dr. Joaquim José de Queirós, enquanto não existia o edifício da Câmara Municipal.

Como justificou o executor do Alvará Régio de 10 de maio de 1819, o local escolhido para instalação da vila recém-criada, isto é, o Campo de Dona Helena, era "amplo e espaçoso e ficava perto do cruzamento das estradas, da fonte pública, da igreja e do porto de embarque para a Corte".

As estradas a que ele se referia eram as desaparecidas estradas de São João de Carahy e a de Santa Maria de Maricá.

A de São João de Carahy, partindo do citado cruzamento, passava em frente à Igreja de N. S. da Conceição (onde, num largo aí existente, situava-se a fonte pública mencionada pelo Dr. Joaquim José de Queirós) e seguia em frente até atingir o outeiro onde existia a primitiva Capela de São João Batista, morro que hoje faz testada com a Rua Mariz e Barros, em Icaraí.

A estrada de Santa Maria de Maricá partia do aludido cruzamento, seguia pela desaparecida Travessa Angular (que teve depois o nome de Travessa Mauriti) continuava pela Travessa da Pedreira, trecho da Rua de São João, atravessava diagonalmente o Largo do Chafariz em frente à Casa de Detenção, trecho da rua de São Lourenço, Caminho do Fonseca, até atingir Maricá.

Do Cruzamento referido pelo executor do Alvará Régio as duas estradas reuniam-se num só caminho, com cerca de trezentos metros de extensão, para atingir a Praça Martim Afonso, onde estava localizado o porto de embarque para a Corte, também mencionado nas justificativas de Desembargador Dr. Joaquim José de Queirós.

Esse trecho de rua consta na planta do Engenheiro José Maria de Almeida Portugal, 1865, perfeitamente alinhado com 9 metros de largura, com o nome de "Rua Direita".

Nessa planta em folhas, na escala de 1:500, a estrada para São João de Carahy passou a ter o nome de "Rua da Conceição" até o cruzamento da Rua Diamantina, atual rua Marquês do Paraná.

Posteriormente, a Câmara Municipal mudou para Dr. Celestino o nome da Rua da Conceição, no trecho entre as Ruas Visconde de Sepetiba e Marquês do Paraná, em homenagem ao Dr. Celestino Pinto.

Mattoso Maia Forte, no seu livro "Notas para história de Niterói", referindo-se a essa parte da Rua da Conceição, denominada de "Rua Direita", assentou que, como as demais, era torta...

De fato, para que se tenha ideia das anomalias que aí existiam, vou transcrever "ipsis verbis" dois ofícios da Câmara Municipal, enviados ao Presidente da Província do Rio de Janeiro:

N° 36 - Ilmo. Exmo. Sr.

Com a portaria do governo provincial de 18 de junho deste ano foram devolvidos à Câmara Municipal desta cidade, os inclusos papéis relativos ao alargamento da Rua da Conceição, a fim de que, reconsiderando-os, esclareça e explique o que lhe ocorrer sobre o alinhamento projetado, consultando ou procurando saber os interesses e opinião dos proprietários, e propondo os meios de aliá-los com o interesse público e embelezamento da cidade, para serem levados a efeito. Em cumprimento dessa determinação do Governo, a Câmara, por uma comissão sua, ouviu as opiniões dos proprietários que, como se vê da sua resposta junta, são concordes em que fique a mesma rua com a largura que foi proposta pela Câmara, em oficio de 17 de abril de 1856, isto é, 52 palmos na praça Santo Alexandre, afunilando até a Rua d'El Rei, donde seguirá com 42 palmos até a praça Martim Afonso. A Câmara porém, parece, que por esse modo, fica a Rua extremamente defeituosa, atendendo-se a que sendo pequena a extensão entre aqueles pontos a desigualdade de largura torna-se muito sensível e por isso, convencida de que não é muito fácil aliar os interesses particulares com o embelezamento da cidade, na questão de que se trata: resolveu propor a V. Excia. que a referida rua tenha a largura de 52 palmos em toda a sua extensão, compreendida entre as duas referidas praças; e procedendo-se, para isso as desapropriações que se tornarem necessárias. Deus guarde V. Excia. Niterói, 8 de outubro de 1857. Ilmo. Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Nicolao Tolentino - Presidente da Província do Rio de Janeiro (Assinados): GALVÃO JUNIOR - GOMES - BAPTISTA - CASTRO - TAVARES - Dr. VICTORINO - FRÓIS VICENTE GOMES.

N° 37 - Ilmo. Exmo. Sr.

Respondendo à portaria de V. Excia. de 12 do corrente, mandando avaliar as somas que terão de importar as desapropriações necessárias para dar à Rua da Conceição, desde a praça Santo Alexandre até a de Martim Afonso, a largura de 52 palmos, a Câmara Municipal desta cidade, leva à consideração de V. Excia, o seguinte: que, estando a maior parte dos prédios do lado que se pretende desapropriar necessitando de pronta reedificação, a Câmara julga que se poderá desapropriar à proporção que se for fazendo a reedificação, no que pouco importará, por isso que esses terrenos estão nas mesmas condições de que trata a resolução do Exmo. Governo Provincial de 30 de outubro e 13 de novembro de 1845. - Deus Guarde a V. Excia. Niterói, 22 de outubro de 1857. Ilmo. Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Nicolao Tolentino, Presidente da Província (assinados): GALVÃO JUNIOR - GOMES - BAPTISTA - CASTRO - Dr. VICTORINO - FRÓIS - VICENTE GOMES.



Como se vê, pelo Ofício de nº 36, de 8 de outubro de 1857, a Câmara fazia comentários sobre as anomalias do alinhamento aí existente, expunha a opinião dos interessados no caso e propunha uma largura uniforme de 52 palmos para toda a extensão da rua.

No Ofício de n° 37, de 22 de novembro de 1857 à Câmara, respondendo à Portaria do Governo Provincial de 12-10-1857, que mandava avaliar as despesas totais com a desapropriação para que a rua tivesse a largura uniforme de 52 palmos ou seja, onze metros e quarenta e quatro centímetros, propôs, em vista do estado geral dos prédios, que a desapropriação fosse feita à medida que os prédios precisassem de reconstrução ou remodelação, processo ainda hoje usado: isso porque - frisava a Câmara - aqueles terrenos "estavam nas mesmas condições da resolução do Governo provincial de 30 de outubro e 13 de novembro de 1845".

A essas resoluções do Governo Provincial, de 30 de outubro e 13 de novembro de 1845, eu me referi no artigo "O Morro que foi ilha", quando disse que nas páginas 101 e 103 da Coleção de Leis Provinciais, havia decretos assinados pelo Presidente Aureliano Coutinho, desapropriando terras de acordo com o art 9º da Lei nº 17, de 14 de abril de 1835, atos que o Capitão-Mór Gabriel Alves Carneiro, no judiciário, conseguia esclarecer e assim defender-se das ações movidas pela Câmara Municipal contra ele.

No ofício de 1857, a Câmara Municipal continuava incidindo no mesmo erro, porque o terreno deste trecho da Rua da Conceição, que chamavam "Rua Direita", também estava fora da linha do litoral que existiu em 1568 e, portanto, fora da sesmaria concedida ao índio Arariboia.

Quando em 1903 voltei a residir em Niterói, encontrei esse trecho da Rua da Conceição, que chamavam de Rua Direita, nas mesmas condições de que falam os Ofícios de n°. 36 е 37 acima aludidos, isto é, com os prédios em mau estado de conservação, fora do alinhamento e a rua com a largura mínima de 42 palmos o sejam nove metros e quarenta centímetros de largura.

O calçamento era de alvenaria bruta os passeios de pedra lavrada, com um metro de largura em cada lado da rua e um rego (vala), ao centro escoando uma água fortemente poluída, pois não havia esgotos sanitários, naquela época.

Tal situação desse trecho de rua, a chamada "Direita", perdurou até a inauguração da Ponte Central em 20 de junho de 1908, e até mesmo alguns anos depois, visto que durante esse ano (1908) e no princípio de 1909, tivemos de sociedade, eu e o meu falecido amigo Waldemar Nerval Kastrup, um escritório de desenho, topografia, instalações elétricas, montagens de turbinas hidráulicas, máquinas a vapor e à explosão, gabinetes dentários e venda do material respectivo, no prédio de nº 2, no alinhamento antigo, depois demolido e substituído por um edifício de quatro pavimentos, já no novo alinhamento, que hoje tem o nº 10, da atual Rua da Conceição, junto ao prédio do antigo Café Santa Cruz, na esquina da Rua Visconde do Rio Branco.

Como se vê, e apesar da planta de 1865, do Engenheiro José Mário de Almeida Portugal, ter representado perfeitamente alinhado esse trecho de rua que chamavam "Rua Direita", as anomalias nele existentes chegaram até nossos dias, pois até os últimos meses da administração do Prefeito Dr. Ribeiro de Almeida (1927-29), trabalhou-se afanosamente, para alargar a Rua da Conceição.

Do tal cruzamento de estradas, citado pelo executor do Alvará Régio, partia também um caminho que passava junto ao terreno do atual Theatro Municipal "João Caetano", contornava a praça do Valonguinho, o pé do morro onde mais tarde foi construído o Hospital de São João Batista, passava pela fonte do Ingá e seguia pelo Caminho de São Brás, praia do Cabaceiro, até chegar à Rua do Ingá (hoje José Bonifácio e parte da Tiradentes) e aí, bifurcando-se dava, para um lado, acesso ao Palácio de São Domingos (palácio de D. João VI) e para o outro lado, seguindo pela Rua do Ingá, atingira a enseada da Boa Viagem e ia até a Gruta da Itapuca. O início desse caminho acima descrito, ficou sendo chamado pelo povo de "Rua do Pelourinho".

A respeito desse caminho, a Professora Thalita de Oliveira Casadei forneceu-me as notas, que transcrevo abaixo, tiradas do Livro de Receita da Câmara Municipal:

"1824"

Pelo que pagou à Dona Francisca Bernardina de Paula Correa de Mesquita, das benfeitorias que se lhe destruíram na abertura da nova rua do largo do Pelourinho, que vai dar a São Domingos desta vila: 16$560. Pela abertura da rua nova do Pelourinho, o armador chamado Francisco Caetano da Silva.

Pagou-se a Dona Helena Francisca Casimira pelas benfeitorias que se lhes estragaram com a abertura da rua que se dirige do Largo do Pelourinho ao palácio de São Domingos, constante do mandado - 14$630. Ο piloto da Câmara era Miguel Gonçalves dos Santos Jr. e recebeu 16$000!



Do exposto, verifica-se que esse caminho para o palácio de São Domingos (palácio de D. João VI), que o povo chamava de Rua do Pelourinho, só foi feito em 1824, embora o Plano de Arruamento de José Clemente Pereira fosse de 5 de fevereiro de 1820, isso porque, antes, o Campo de Dona Helena não era cercado, tanto assim que em 1816, as tropas lá desfilaram e D. João VI concedeu beija-mão etc., e o Presidente Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, faz referência a esta situação de servidão pública nos decretos de desapropriação dos terrenos para as praças do Capim e da Memória, conforme falei no meu artigo "O morro que foi ilha".

A fonte pública citada pelo Desembargador Joaquim José de Queirós, executor do Alvará Régio de 10 de maio de 1819, era uma das treze fontes que abasteceram a cidade, nos seus primórdios, com cerca de oitocentos barris diários, ou sejam 12,777m3 nas vinte e quatro horas do dia.

Ficava situada à margem da entrada para São João de Carahy, num largo em frente à Igreja de Nossa Senhora da Conceição. Passando por aí o litoral que existiu em 1568, antes de começarem os acrescidos de marinha que, evoluindo, formaram a Ponta d'Areia, esta fonte ficava em lugar acessível aos marinheiros e talvez tenha fornecido água para as aguadas das primeiras embarcações que aqui aportaram nesta "banda de além".

Aberta a Rua da Princesa (atual Visconde de Sepetiba), conforme o plano de arruamento de 5 de fevereiro de 1820 e construídos os prédios nº 57 - de quatro janelas de frente e corredor de entrada separado, o de n° 59, de sobrado, e o de nº 61, na esquina da Rua Dr. Celestino, essa fonte ficou fora do alinhamento da rua e teve de ser canalizada, por baixo do prédio nº 57, para o desaparecido Rio dos Passarinhos, formando assim um afluente desse rio.

Posteriormente, o prédio nº 57 da Rua da Princesa foi adquirido pelo Dr. Júlio de Moura, médico residente no Rio de Janeiro, primo do meu avô materno, a quem esteve alugado por mais de trinta anos. Lá eu nasci em abril de 1892 e lá permaneceu toda a minha família até março de 1894, quando nos transferimos para Petrópolis, em virtude da mudança da Capital.

Esses três prédios, de nºs 57, 59 e 61, da Rua da Princesa (atual Visconde de Sepetiba), foram demolidos em 1912, quando do saneamento do "Campo Sujo".

Ultimamente, quando terminaram o edifício do Fórum até à Rua Visconde de Sepetiba, foi necessário fazer um forte serviço especial de impermeabilização das águas dessa fonte histórica, hoje desaparecida, num dos cantos dessa construção. Os sinais dessa impermeabilização ainda podem ser notados, num dos vértices da construção, por quem penetrar no subsolo do edifício do Fórum, utilizado como arquivo.

A igreja, isto é, a capela citada pelo executor do Alvará Régio de 10 de maio de 1819, é a atual Capela de Nossa Senhora da Conceição, templo templo outrora pobre, construído pela piedade de um mestiço - Antônio Correa de Pina, "Pai Correa", erguido no alto do morro, muito singelo, com suas paredes brancas, destacando-se do fundo, outrora verde, das matas da colina, hoje desaparecidas.

Nesse templo celebrou-se o "T-Deum" pela criação da Vila Real da Praia Grande, cantado pelo Vigário José Joaquim de Ávila, assistindo à solenidade todos os membros da Câmara e respectivos Oficiais, os grandes proprietários de terra, a Irmandade da Conceição, o Oficial dos Corpos das Ordenanças e das Milícias do Distrito.

Embora já estivesse em vigor a lei que proibia o enterramento nas igrejas, existiam na capela de N. S. da Conceição algumas catacumbas que ainda não haviam sido exumadas e sim, voltando a residir em Niterói, em 1903, pude ver o dístico que lá estava sobre a porta da entrada da antecâmara: "Nós fomos o que vós sois; vós sereis o que nós somos".


Publicado originalmente em O Fluminense, em 23 de fevereiro de 1974
Pesquisa e Edição: Alexandre Porto



Índice do Niterói que eu vi e que viram meus avós

O Monte D'Ouro
O morro que foi ilha
A Enseada de São Lourenço
Derivativos para a falta de divertimentos
Kiosques e Quiosques
O problema da localização da Vila Real da Praia Grande
O Campo de Dona Helena
Rio dos Passarinhos
Aproveitamento de uma antiga galeria de esgotos


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Publicado em 25/07/2024

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